Custo elevado impede autor ao tratamento adequado
O juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS, determinou que a União forneça, em até 30 dias, o medicamento Voxzogo (Vosoritida) a um paciente menor de idade, portador de acondroplasia (nanismo). A decisão, em tutela de urgência, é do dia 6/5.
Para o magistrado, ficaram comprovados os requisitos indispensáveis para a concessão do remédio, conforme previsto pelo Recurso Especial (REsp) 1657156/RJ, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que são: laudo do médico do paciente, fundamentado com a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento; e existência de registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na ação, foi juntado laudo expedido por médica assistente, especialista em genética, indicando que o demandante possui diagnóstico clínico, radiológico e molecular de acondroplasia, apresentando baixa estatura desproporcional, macrocefalia com protuberância frontal, hipoplasia da face média e raiz nasal baixa e lordose lombar.
Segundo o juiz, a tutela provisória de urgência deve ser concedida porque estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito. A decisão determina que o medicamento seja ministrado de acordo com o peso da criança e revisado a cada três meses.
“Notas técnicas já emitidas acerca do fármaco analisado e inúmeros exames médicos demonstraram suficientemente a imprescindibilidade do fornecimento imediato do medicamento ao autor e a ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS”, disse.
Para o juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, ficou demonstrada a incapacidade financeira da parte autora em arcar com custos, uma vez que um ano de tratamento está avaliado em mais R$ 2 milhões, e a genitora da criança tem remuneração líquida inferior a dois salários mínimos. “Por óbvio, sequer pode arcar com os custos do processo e perícia, quanto mais com o custo milionário do medicamento discutido”, pontuou.
O magistrado acrescentou que o quanto antes a criança iniciar o tratamento maiores serão os benefícios. “O fármaco é indicado para crianças a partir de dois anos de idade, enquanto houver crescimento ósseo, e o autor já possui quase cinco, já tendo perdido três anos de tratamento”, salientou.
Por fim, o juiz federal citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determina o fornecimento de medicamentos pela União, em responsabilidade solidária com os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.
Assim, o magistrado deferiu a concessão de tutela de urgência para determinar que a União forneça ao autor, por meio de sua representante legal, em 30 dias, o remédio Voxzogo (Vosoritida), 0,56 mg, na quantidade e periodicidade descritas na prescrição médica, ou eventuais alterações, visto que o medicamento é ministrado de acordo com o peso da criança e revisado a cada três meses.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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