TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

10 / agosto / 2023
INSS deve conceder pensão por morte a mãe de vítima de feminicídio

Mulher comprovou dependência financeira da filha

A 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda pensão por morte a uma mulher cuja filha foi vítima de feminicídio e comprovou dependência financeira. A sentença, do dia 2 de agosto, é da juíza federal Vanessa Vieira de Mello.

“Da prova documental, aliada à testemunhal, extrai-se que elas viviam na mesma casa. O auxílio financeiro prestado pela filha falecida era grande”, afirmou a magistrada.

Em 2017, a autora, em decorrência da morte da filha, solicitou a pensão na esfera administrativa. O benefício foi indeferido sob o argumento de que não foi comprovada a dependência econômica.

No entanto, conforme documentos e depoimentos, a mãe morava com a filha, encarregada de parte das despesas domésticas. Após o falecimento, a mulher, que trabalhava como diarista, encontrou dificuldades para sobreviver.

Na decisão, a magistrada destacou que a pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes, por ser uma proteção previdenciária voltada ao amparo da família.

Assim, a juíza federal determinou ao INSS a concessão do benefício à autora, com termo inicial fixado na data do falecimento.

Procedimento Comum Cível 5018347-80.2022.4.03.6183

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:

TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 2069 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br