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28 / janeiro / 2025
DNIT deve pagar pensão indenizatória integral a viúva após datas-limite de recebimento pelos filhos  

Morte em acidente na Rodovia BR-153 gerou direito ao recebimento; valor é devido até o dia em que o marido completaria 70 anos 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pague integralmente pensão indenizatória a uma viúva após as datas-limite de recebimento pelos filhos. A indenização decorre da responsabilidade objetiva da administração. 

O homem faleceu no ano 2000, em um acidente na Rodovia BR-153, município de Porangatu/GO. O evento foi causado por ondulações e má conservação da pista sob responsabilidade da autarquia.  

De acordo com o processo, a 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, no cumprimento de sentença, determinou que o pagamento da pensão fosse delimitado apenas até a data em que os filhos completassem 21 anos de idade.  

Ao analisar o recurso da parte, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do processo, esclareceu que o pagamento mensal da pensão indenizatória ficou estabelecido em 50% para a esposa e 25% para cada filho, até os 21 anos de idade, ou 24, no caso de frequentarem curso superior. 

“A partir de então, o valor passará a integrar a pensão exclusivamente da mãe”, destacou. 

O magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobre o cálculo da expectativa média da vida do brasileiro, e fixou o pagamento até a data em que o homem completaria 70 anos de idade. 

Segundo do relator, a indenização mensal não possui relação com a pensão por morte previdenciária. 

“Sendo possível a cumulação por se tratar de relações jurídicas diversas”, concluiu. 

Com esse entendimento, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso. 

Agravo de Instrumento 5014485-55.2024.4.03.0000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 
 
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