Local ocupado é objeto de reintegração de posse pelo Incra
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou, em 23 de outubro, visita técnica no acampamento Novo Horizonte, localizado no município de Ribeirão Preto/SP. O local é ocupado por 35 famílias e objeto de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2015.
A visita contou com a presença do coordenador da Comissão de Soluções Fundiárias, desembargador federal Marcelo Vieira, e do juiz federal Peter de Paula Pires. O objetivo foi ampliar o conhecimento da causa, possibilitar melhor tratamento do conflito e favorecer a criação de ambiente para conciliação ou mediação.

Magistrados em visita técnica ao acampamento Novo Horizonte
A área, composta por 1.790 hectares, foi declarada como de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto nº 29/04, e destinada a projeto do Incra para assentamento de agricultores, com previsão de instalação de 468 unidades agrícolas familiares.
Em março de 2015, o imóvel foi ocupado por famílias que construíram barracos e se recusaram a sair da propriedade.
Ação
Em abril de 2015, o Incra ingressou com ação de reintegração de posse para a desocupação do imóvel. O pedido de liminar foi deferido pela 2ª Vara Cível Federal de Ribeirão Preto.
Os ocupantes agravaram contra a decisão, alegando que a medida causaria prejuízo, pois não teriam para onde ir. Argumentaram também que realizaram melhorias na área, como plantações de árvores, hortaliças e frutas, enquanto anteriormente o local era usado como pasto, sem fiscalização adequada pelo órgão público.
A decisão foi mantida. Na sentença, o juiz determinou a reintegração e autorizou a demolição das construções instaladas.

Instalações realizadas no local
As famílias entraram com pedido de suspensão, que foi indeferido. Com o cumprimento da sentença, eles se comprometeram a deixar o lugar no prazo de 180 dias, tempo necessário à colheita do plantio.
Com o descumprimento do estabelecido, em 2017, os autos foram encaminhados à central de conciliação para acordo. O resultado foi infrutífero, mas foi juntado relatório de levantamento da situação ocupacional.
Em 2020, houve pedido para tentativa de nova conciliação, sem sucesso. Em novembro de 2024, os autos foram remetidos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Reintegração de Posse 0003928-39.2015.4.03.6102
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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