Sentença da Justiça Federal, de 1978, reconheceu a responsabilidade do Estado pela morte do jornalista nas dependências do Doi-Codi
A diretora da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), desembargadora federal Marisa Santos, representando a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), participou nesta segunda-feira, 10 de novembro, de evento que debateu sobre a sentença que reconheceu a responsabilidade do Estado pela morte do jornalista Vladimir Herzog.
Também estiveram presentes no evento, no salão nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a desembargadora federal Louise Filgueiras, o juiz federal Silvio Gemaque e o desembargador federal aposentado Márcio de Moraes, autor da sentença objeto do debate, além de juristas, pesquisadores e defensores de direitos humanos que atuaram na denúncia do crime e na construção da responsabilização estatal.
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Desembargadoras federais Louise Filgueiras (à esquerda) e Marisa Santos (à direita), juiz federal Silvio Gemaque e desembargador federal aposentado Márcio de Moraes
Segundo o Instituto Vladimir Herzog, o debate “50 Anos da Morte de Vladimir Herzog – O Processo Herzog - A Sentença que Condenou a União” integra o calendário de eventos em memória do jornalista.
Ele morreu em 25 de outubro de 1975, após ser preso e torturado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do II Exército, em São Paulo.
Herzog apresentou-se voluntariamente ao ser convocado para prestar depoimento sobre sua atuação contra o regime militar. Horas depois, foi morto.
Conforme a versão oficial, ele teria cometido suicídio. A tese foi contestada pela família e por opositores ao regime. O fato desencadeou protestos contra a ditadura militar.
Em 1978, uma sentença da Justiça Federal de São Paulo, proferida pelo então juiz federal Márcio de Moraes, responsabilizou o Estado pela prisão, tortura e morte do jornalista, em ação movida pela viúva, Clarice Herzog.
Em 2013, a certidão de óbito de Vladimir Herzog foi alterada para constar como causa da morte lesões e maus-tratos sofridos durante a sessão de tortura.
Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela tortura e morte. A sentença internacional foi publicada em 2023.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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