TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

19 / janeiro / 2026
União tem seis meses para regularizar o fornecimento de imunoglobulina humana no Brasil 

Elementos apresentados nos autos confirmaram desorganização administrativa e falhas persistentes do ente federal na aquisição e distribuição do medicamento  

Decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União execute, em seis meses, plano de ação com medidas necessárias para a regularização do fornecimento de imunoglobulina humana 5 g injetável em todo o país. 

Para os magistrados, elementos apresentados nos autos confirmaram desorganização administrativa e persistência de falhas estruturais do ente federal para aquisição e distribuição do medicamento. 

“Que não foram superadas por ações pontuais ou insuficientemente comprovadas”, fundamentou a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Nobre. 

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2021, requerendo que a União normalizasse o fornecimento da imunoglobulina humana 5 g injetável no Brasil.  

O órgão salientou que a escassez da medicação começou em 2019 e se agravou durante a pandemia da Covid-19, com a redução do número de doadores de plasma, matéria-prima para a fabricação do medicamento.   
 
Sentença da 8ª Vara Cível de São Paulo/SP determinou que a União apresentasse, no prazo de 60 dias, planejamento contendo objetivos, metas, prazos, orçamento, indicadores e medidas voltadas à solução definitiva do fornecimento da medicação. Além de exigir um produto seguro, eficaz e registrado perante as autoridades sanitárias. 

As partes recorreram ao TRF3. O MPF solicitou a fixação do prazo de seis meses para cumprimento do plano de ação. 

Já a União sustentou ausência de omissão grave e pediu reforma da sentença. 

A relatora do processo explicou que a garantia à saúde é direito fundamental e impõe ao Estado o dever de fornecer, de forma regular e contínua, medicamentos essenciais incluídos nas políticas públicas de assistência farmacêutica. 

“A atuação judicial, no caso concreto, não viola o princípio da separação dos poderes, por visar à efetivação de obrigação estatal já existente e normativamente prevista”, observou. 

Segundo a magistrada, o fornecimento da imunoglobulina humana está previsto no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, estratégia de acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde que busca garantir a integralidade do tratamento ambulatorial. 

A Turma negou provimento ao pedido da União e atendeu o solicitado pelo MPF. 

“É legítima a fixação de prazo de seis meses para execução do plano, sob pena de esvaziamento do comando judicial e perpetuação da omissão estatal, sendo a medida proporcional e razoável”, concluiu a relatora. 

Imunoglobulina humana  
 
A imunoglobulina humana é adquirida de modo centralizado pelo Ministério da Saúde e repassada às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal para ser dispensada aos pacientes.  

O medicamento é utilizado para o tratamento de quase 50 doenças e para o reequilíbrio da imunidade em pacientes com sistema de defesa inoperante ou fragilizado.   

Apelação Cível 5026379-66.2021.4.03.6100 
 
Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:              

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin       
JFSP: InstagramFacebook e Twitter     
JFMS: Instagram e Facebook  

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 51 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br