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PORTARIA PRES Nº 3675, DE 21 DE MAIO DE 2024
Constitui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 194, de 26/05/2014, com alterações posteriores, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que será gerida e implantada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, conforme dispõe o art. 3.º da citada Resolução;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 195, de 03/06/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada nos termos do Edital n.º 1, de 26/03/2024, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0007406-69.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 3.ª Região, composto pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que presidirá as reuniões, bem como pelos seguintes integrantes:
I - Rubens Calixto, Desembargador Federal, indicado pela Presidência;
II - Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
III - Rogério Volpatti Polezze, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo, eleito nos termos do inciso I do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;
IV - Franscielle Martins Gomes Medeiros, Juíza Federal Substituta da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, eleita nos termos do inciso I do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;
V - Ricardo Uberto Rodrigues, Juiz Federal escolhido pela Presidência, nos termos do inciso I do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;
VI - Carlos Eduardo Rocha Santos, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, eleito nos termos do inciso II do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;
VII - Danilo Cesar Maffei, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, eleito nos termos do inciso II do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;
VIII - Jaime Ascencio, servidor indicado pela Presidência;
IX - Roberta Nobili Menzio Ramos Morettini, servidora escolhida pela Presidência, nos termos do inciso I do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;
X - Rodrigo Corral Cabarcos Filho, servidor indicado pela Diretoria do Foro de São Paulo (DFORSP);
XI - Viviane Corrêa Leitão Aguena, servidora indicada pela Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul (DFORMS);
Parágrafo único. O comitê será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes, conforme disposto no §1.º do art. 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014.
Art. 2.º São suplentes dos membros do Comitê:
I - Fonseca Gonçalves, Desembargador Federal, indicado pela Presidência;
II - Adriana Delboni Taricco, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
III - Thiago de Almeirda Braga Nascimento, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo;
IV - Fernando Nardon Nielsen, Juiz Federal de Mato Grosso do Sul, indicado pela Presidência;
V - Alexandre Alberto Berno, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo, escolhido a partir da lista de inscritos;
VI - Rodrigo da Costa Almeida, servidor da Seção Judiciária de São Paulo;
VII - Antonio Carlos Gonçalves, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
VIII - Melissa Caetano Nepomuceno de Abreu, servidora indicada pela Presidência;
IX - Daniel Joaquim de Souza, servidor indicado pela Presidência a partir da lista de inscritos;
X - Telma Rezende Faria de Paula, servidora indicada pela Diretoria do Foro de São Paulo (DFORSP);
XI - Valquiria Ferreira da Costa, servidora indicada pela Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul (DFORMS);
Parágrafo único. A participação dos suplentes nos encontros é facultativa, exceto nos casos de ausência do titular, ocasião em que serão convocados.
Art. 3.º São participantes do comitê, sem direito a voto, nos termos do § 7.º do artigo 5.º da Resolução n.º 194/2014:
I - Ana Lúcia Petri Betto e Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, Juízas Federais indicadas pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP, como membros titular e suplente, respectivamente;
II - Gilberto Terra, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e Márcia Valéria Ribas Pissurno, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região/MS, indicados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul - SINDJUFE/MS;
III - Anna Karenina de Souza Macedo, servidora da Seção Judiciária de São Paulo, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD.
Art. 4.º O calendário de reuniões do Comitê deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal.
§ 1.º O Comitê deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do tribunal, para conhecimento de todos os interessados.
§2.º Deverá ser realizada, preferencialmente, reunião no primeiro quadrimestre para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
§ 3.º Os integrantes do Comitê poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões.
§ 4.º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.
§ 5.º As deliberações do Comitê serão publicadas na página própria do comitê, no sítio eletrônico do tribunal, para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores, providência a ser tomada por um dos integrantes do comitê.
Art. 5.º São atribuições do Comitê:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com as unidades responsáveis pela execução do Plano Estratégico;
IV - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
V - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
VI – participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes;
VII – auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas;
VIII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
IX - participar do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região (CGER-3), com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico.
§ 1.º O Comitê contará com o apoio técnico das unidades de orçamento e de gestão estratégica das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo e do Tribunal.
§ 3.º Os programas, projetos e ações planejados pelo comitê serão submetidos ao CGER-3R e deverão observar a metodologia de projetos estabelecida na 3.ª Região.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga as Portarias PRES n.º 3044 de 28/3/2023, n.º 3147, 20/6/2023 e n.º 3147, 20/6/2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/05/2024, às 22:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/05/2024, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.