Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento185, de 28/10/1999
Data de publicação Publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário - em 04/11/1999, Caderno 1, Parte I, pág. 72
Ementa REFERENDADO NA 114ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CJF3R, de 07/12/1999
Status [Alterado] Provimento Nº 215, 22.02.2001
[Alterado] Provimento Nº 311, 17.02.2010
[Alterado] Provimento Nº 348, 27.06.2012
[Alterado] Provimento Nº 383, 17.05.2013
[Alterado] Provimento Nº 428, 28.11.2014

Provimento nº 185, de 28/10/1999


PROVIMENTO Nº 185, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

R E S O L V E

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 05 de novembro do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Guaratinguetá - 18ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992 e localizada pelo Provimento nº 150/CJF, de 03 de agosto de 1998.

Art. 2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966 e artigo 27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I.

Revogado pelo art. 4º, do Provimento nº 428-CJF3R, de 28/11/2014

Art. 3º - Fica alterado o anexo do Provimento nº 114/95-CJF, remanescendo às Varas Federais de São José dos Campos - 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo a jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo II deste provimento.

Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 383-CJF3R, de 17/5/2013

Art. 4º - Ressalvados os feitos de natureza criminal, não haverá redistribuição dos processos judiciais em trâmite na Justiça Federal de São José dos Campos - 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo à vara ora implantada.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente

ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

GUARATINGUETÁ

(18ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras.

Anexo I revogado pelo art. 4º, do Provimento nº 428-CJF3R, de 28/11/2014

A Vara Federal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá permanece com jurisdição sobre os municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras, nos termos do Provimento CJF3R, nº 428, de 28/11/2014.

 

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

(3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Caçapava, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Igarata, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.

Anexo II revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 383-CJF3R, de 17/5/2013

Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.

(Jurisdição das Varas Federais da 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São José dos Campos – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 215/2001; 311/2010; 348/2012 e 383/2013 – art. 2º)