Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 311, 17.02.2010 [Alterado] Provimento Nº 348, 27.06.2012 [Alterado] Provimento Nº 383, 17.05.2013 [Alterado] Provimento Nº 428, 28.11.2014 |
Provimento nº 185, de 28/10/1999
PROVIMENTO Nº 185, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 05 de novembro do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Guaratinguetá - 18ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992 e localizada pelo Provimento nº 150/CJF, de 03 de agosto de 1998.
Art.
2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da
Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966 e artigo
27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a Vara a que se refere o presente
Provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I.
Revogado pelo art. 4º, do Provimento nº 428-CJF3R, de 28/11/2014
Art.
3º - Fica alterado o anexo do Provimento nº 114/95-CJF, remanescendo às
Varas Federais de São José dos Campos - 3ª Subseção Judiciária do Estado de São
Paulo a jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo II deste
provimento.
Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 383-CJF3R, de 17/5/2013
Art. 4º - Ressalvados os feitos de natureza criminal, não haverá redistribuição dos processos judiciais em trâmite na Justiça Federal de São José dos Campos - 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo à vara ora implantada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
ANEXO
I
MUNICÍPIOS
QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE
GUARATINGUETÁ
(18ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Aparecida,
Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha,
Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do
Barreiro e Silveiras.
Anexo I revogado pelo art. 4º, do Provimento nº 428-CJF3R, de 28/11/2014
A Vara Federal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá permanece com jurisdição sobre os municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras, nos termos do Provimento CJF3R, nº 428, de 28/11/2014.
ANEXO
II
MUNICÍPIOS
QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE
SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS
(3ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Caçapava,
Campos do Jordão, Caraguatatuba, Igarata, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro,
Lagoinha, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba,
Redenção da Serra, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí,
São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.
Anexo II revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 383-CJF3R, de 17/5/2013
Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.
(Jurisdição das Varas Federais da 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São José dos Campos – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 215/2001; 311/2010; 348/2012 e 383/2013 – art. 2º)