Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento194, de 12/04/2000
Data de publicação Publicado no Diário Oficial do Estado de SP - Poder Judiciário - em 03/5/2000, Caderno 1, Parte I, pág. 148. Republicado no Diário Oficial do Estado de SP - Poder Judiciário - em 04/5/2000, Caderno 1, Parte I, pág. 156
Status [Alterado] Provimento Nº 226, 26.11.2001
[Alterado] Provimento Nº 310, 17.02.2010
[Alterado] Provimento Nº 324, 13.12.2010
[Alterado] Provimento Nº 335, 14.11.2011
[Alterado] Provimento Nº 395, 08.11.2013
[Revogado] Provimento Nº 430, 28.11.2014

Provimento nº 194, de 12/04/2000


PROVIMENTO Nº 194, DE 12 DE ABRIL DE 2000.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando o decidido na 118ª sessão extraordinária, realizada em 12 de abril do corrente ano,

considerando a necessidade de delimitar expressamente a jurisdição da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital,

R E S O L V E

Art. 1º - Fixar a jurisdição das Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na forma do anexo a este provimento, observando o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966; e artigo 27 da Lei nº 6368, de 21 de outubro de 1976.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente


ANEXO AO PROVIMENTO Nº 194, DE 12 DE ABRIL DE 2000

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

SÃO PAULO - CAPITAL

(1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Barueri, Caieiras, Carapicuiba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra

(Jurisdição das Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária – São Paulo – fixada após as alterações advindas dos Provimentos CJF3R, nºs. 226, de 26/11/2001; 310, de 17/02/2010 – art. 1º; 324, de 13/12/2010 – art. 3º; 335, de 14/11/2011 – art. 4º, I; 395, de 08/11/2013 – art. 5º, III e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, II)