Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento316, de 21/09/2010
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 176/2010, em 24/09/2010, pág. 12, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Barretos – 38ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (Referendado na 323ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 18/11/2010)
Status [Alterado] Provimento Nº 344, 07.02.2012
[Alterado] Provimento Nº 401, 08.01.2014
[Alterado] Provimento Nº 412, 14.02.2014
[Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015

Provimento nº 316, de 21/09/2010


PROVIMENTO Nº 316, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Barretos – 38ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009,

 

RESOLVE:

* Art. 1º Instituir a 38ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo na cidade de Barretos e implantar, a partir de 24 de setembro de 2010, a 1ª Vara da Justiça Federal da 38ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, do CJF.

 

Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e art. 15 da Lei nº 5.010/1966, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Aramina, Barretos, Buritizal, Colina, Colômbia, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira e São Joaquim da Barra.

Aramina, Barretos, Buritizal, Colina, Colômbia, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi e Miguelópolis

(Jurisdição das Varas Federais de Barretos fixada após as alterações introduzidas pelo Provimento CJF3R 344, de 07/02/2012 – art 3º)

Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 401-CJF3R, de 08/01/2014.

 

** Art. 3º Alterar o anexo II do Provimento nº 211/CJF-3ª Região, de 12 de dezembro de 2000, remanescendo às Varas Federais de Ribeirão Preto – 2ª Subseção Judiciária – jurisdição sobre os municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R nºs 344, de 07/02/2012 – art. 2º e 412, de 14/02/2014 – art. 1º)

Artigo 3º revogado pelo Provimento nº 436, de 04/9/2015 – art. 5º.

 

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de 24 de setembro de 2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

* Observação: Vara Federal de Barretos convertida em Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal, com jurisdição, a partir de 24/01/2014, sobre os municípios de Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Miguelópolis, consoante art. 2º, do Provimento nº 401-CJF3R, de 08/01/2014.

 

** Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)