Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento371, de 10/12/2012
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 233/2012, em 14/12/2012, pág.13, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Instala a 1ª Vara Federal na 43ª Subseção Judiciária de Limeira.
Status [Alterado] Provimento Nº 376, 10.04.2013
[Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013
[Alterado] Provimento Nº 416, 16.05.2014
[Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015

Provimento nº 371, de 10/12/2012


PROVIMENTO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Instala a 1ª Vara Federal na 43ª Subseção Judiciária de Limeira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;

CONSIDERANDO o decidido na 208ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 2/10/2012;

CONSIDERANDO a Resolução nº 216, de 26/11/2012, do Conselho da Justiça Federal, que altera a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Limeira,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, a partir de 19 de dezembro de 2012, a 1ª Vara Federal de Limeira, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 216/2012, do Conselho da Justiça Federal, e instituir a 43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo em Limeira.

 

* Art. 2º A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Limeira terá jurisdição sobre os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Leme e Limeira.

Revogado pelo art. 9º do Provimento nº 399-CJF3R, de 06/12/2013, que fixou, em seu art. 5º, a partir de 19/12/2013, a jurisdição das Varas Federais de Limeira sobre os Municípios de Aguaí, Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

 

* * Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, a 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba passará a ter jurisdição sobre os municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro.

(Revogado pelo art. 3º, do Provimento nº 376-CJF3R, de 10/4/2013, que fixou, em seu art. 2º, a partir de 15/4/2013, a jurisdição das Varas Federais de Piracicaba sobre os Municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro. O art. 1º do mesmo Provimento, fixou, por sua vez, a jurisdição do Juizado Especial Federal de Piracicaba sobre os Municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro).

 

Art. 4º Revogar parcialmente o Provimento nº 363, de 27/8/2012, deste Conselho.

 

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

* A partir de 21/5/2014, os feitos de competência das Varas Federais de Limeira passaram a ter jurisdição sobre os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu – consoante alteração estabelecida pelo Provimento nº 416-CJF3R, de 16/5/2014 – art. 1º, § 1º.

Os feitos de competência dos Juizados Adjuntos Criminal (1ª VF mista) e Cível (2ª VF Previdenciária), permaneceram com jurisdição sobre os municípios de Aguaí, Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu

* Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

Jurisdição das Varas Federais de Limeira fixada pelo Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 (art. 3º, III), que revogou o artigo 5º do Provimento CJF3R nº 399/2013 e o Provimento CJF3R nº 416/2014 .

 

* * Os artigos 1º e 2º do Provimento nº 376/2013-CJF3R foram revogados, tacitamente, pelo art. 6º do Provimento nº 399, de 06/12/2013, que fixou a jurisdição da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba, a partir de 19/12/2013, sobre os Municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.