Origem | |
Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 2308, 27/07/2021 [Alterado] Portaria nº 2365, 17/09/2021 [Alterado] Portaria nº 2701, 13/07/2022 [Revogado] Portaria nº 2899, 01/12/2022 |
PORTARIA PRES Nº 2150, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e § 2.º do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, a qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada nos termos do Edital n.º 3, de 19/11/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, nos termos do inciso I do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020:
I - Desembargador Federal José Marcos Lunardelli, indicado pela Presidência;
II - Desembargadora Federal Inês Virgínia, eleita nos termos da alínea "e" do inciso I do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020; (revogado pela PO PRES n.º 2701, de 13/07/2022)
III - Juíza Federal Carolline Scofield Amaral, indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP; (alterado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)
III II - Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)
IV III - Myrna Martins Rode, RF 4114, indicado pela Presidência; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)
V IV - Maíra de Souza Borges, RF 3419, eleita nos termos da alínea "g" do inciso I do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)
VI V - Luciana Martins Carneiro, RF 3635, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD-SP; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)
VII VI - Elisabete Justino de Santana, supervisora da empresa TB Serviços; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)
VIII - Julia Rosa Souza Turela, estagiária que atua na Seção de Gestão de Informações e Documentos Funcionais - RGED; (alterado pela PO PRES n.º 2365, de 17/09/2021)
VIII VII - Giovanna Kelly Miguel de Barros, estagiária que atua na Divisão de Ingresso, Afastamento e Frequência – DIAF; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)
IX VIII - Antonio Sergio Rodrigues, RF 1273, indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R; (incluído pela PO PRES n.º 2176, de 17/02/2021) (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)
Art. 2.º É participante da Comissão, na condição de convidado, o Procurador Regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, indicado pelo Ministério Público Federal, nos termos do § 2.º do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020. (redação alterada pela PO PRES n.º 2176, de 17/02/2021)
Art. 2.º São participantes da Comissão, na condição de convidados, nos termos do § 2.º do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020:
I - o Procurador Regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, indicado pelo Ministério Público Federal; e
II - a Defensora Pública Federal Nara de Souza Rivitti, indicada pela Defensoria Pública da União.
Art. 3.º As atribuições da Comissão estão estabelecidas no art. 16 da Resolução CNJ n.º 351/2020.
Art. 4.º A Comissão deverá se reunir mediante convocação do seu Presidente, cabendo o envio prévio da pauta de discussão aos demais membros.
§ 1.º Os membros da Comissão poderão propor ao seu Presidente os temas para a discussão nas reuniões.
§ 2.º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes da Comissão, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 15/01/2021, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/01/2021, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.