OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2150 de 15/01/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/01/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.
Status[Alterado] Portaria nº 2176, 17/02/2021
[Alterado] Portaria nº 2308, 27/07/2021
[Alterado] Portaria nº 2365, 17/09/2021
[Alterado] Portaria nº 2701, 13/07/2022
[Revogado] Portaria nº 2899, 01/12/2022

PORTARIA PRES Nº 2150, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I e § 2.º do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020a qual  instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada nos termos do Edital n.º 3, de 19/11/2020da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Constituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, nos termos do inciso I do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020:

I - Desembargador Federal José Marcos Lunardelli, indicado pela Presidência;

II - Desembargadora Federal Inês Virgínia, eleita nos termos da alínea "e" do inciso I do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020; (revogado pela PO PRES n.º 2701, de 13/07/2022)

III - Juíza Federal Carolline Scofield Amaral, indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP; (alterado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)

III II - Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel,  indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)

IV III - Myrna Martins Rode, RF 4114, indicado pela Presidência; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)

V IV - Maíra de Souza Borges, RF 3419, eleita nos termos da alínea "g" do inciso I do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020(renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)

VI V - Luciana Martins Carneiro, RF 3635, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD-SP; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)

VII VI - Elisabete Justino de Santana, supervisora da empresa TB Serviços; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)

VIII - Julia Rosa Souza Turela, estagiária que atua na Seção de Gestão de Informações e Documentos Funcionais - RGED; (alterado pela PO PRES n.º 2365, de 17/09/2021)

VIII VII - Giovanna Kelly Miguel de Barros, estagiária que atua na Divisão de Ingresso, Afastamento e Frequência – DIAF; (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)

IX VIII - Antonio Sergio Rodrigues, RF 1273, indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R; (incluído pela PO PRES n.º 2176, de 17/02/2021) (renumerado pela PO PRES n.º 2308, de 27/07/2021)

Art. 2.º É participante da Comissão, na condição de convidado, o Procurador Regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, indicado pelo Ministério Público Federal, nos termos do § 2.º do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020. (redação alterada pela PO PRES n.º 2176, de 17/02/2021)

Art. 2.º São participantes da Comissão, na condição de convidados, nos termos do § 2.º do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020:

I - o Procurador Regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, indicado pelo Ministério Público Federal; e

II - a Defensora Pública Federal Nara de Souza Rivitti, indicada pela Defensoria Pública da União.

Art. 3.º As atribuições da Comissão estão estabelecidas no art. 16 da Resolução CNJ n.º 351/2020.

Art. 4.º A Comissão deverá se reunir mediante convocação do seu Presidente, cabendo o envio prévio da pauta de discussão aos demais membros.

§ 1.º Os membros da Comissão poderão propor ao seu Presidente os temas para a discussão nas reuniões.

§ 2.º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes da Comissão, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 15/01/2021, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/01/2021, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.