OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2899 de 01/12/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/12/2022, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDesigna a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.
Status[Alterado] Portaria nº 3061, 25/04/2023
[Alterado] Portaria nº 3148, 20/06/2023
[Alterado] Portaria nº 3278, 18/09/2023
[Alterado] Portaria nº 3589, 25/03/2024
[Vide] Resolução nº 521, 24/05/2022
[Alterado] Portaria nº 3718, 21/06/2024
[Alterado] Portaria nº 3769, 25/07/2024
[Alterado] Portaria nº 3823, 02/09/2024
[Alterado] Portaria nº 4184, 29/05/2025

Portaria PRES Nº 2899, de 01 de dezembro de 2022

Designa a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, alterado pela Resolução CNJ n.º 413, de 23.8.2021, a qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada nos termos do Edital n.º 3, de 19/11/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Designar, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: (alterado pela Portaria Pres nº 3589, de 25 de março de 2024)

Art. 1.º Designar, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - CEAMA-TRF3, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Desembargador Federal José Marcos Lunardelli, indicado pela Presidência; (alterada pela Portaria Pres nº 3589, de 25 de março de 2024)

I - Desembargador Federal Marcelo Vieira; (alterada pela Portaria Pres nº 3718, de 21 de junho de 2024)

I - Desembargador Federal Fausto de Sanctis;

II - Desembargadora Federal Leila Paiva, indicada pela Presidência (revogado pela Portaria Pres nº 3589, de 25 de março de 2024)

III - Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP; (alterada pela Portaria Pres nº 3148, de 20 de junho de 2023)

III - Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras, indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP; (alterada pela Portaria Pres nº 3823, de 02 de setembro de 2024)

III – Desembargadora Federal Louise Vilela Leite Filgueiras, indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP; (alterada pela Portaria Pres nº 4184, de 29 de maio de 2025);

III - Juíza Federal Substituta Natalia Luchini, indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP;

IV -Myrna Martins Rode, RF 4114, indicado pela Presidência; (alterada pela Portaria Pres nº 3061, de 25 de abril de 2023);

IV - Luiz Fernando Pacheco, RF 2744, indicado pela Presidência; (alterada pela Portaria Pres nº 3278, de 18 de setembro de 2023);

IV - Erica Nozaki, RF 2645, indicada pela Presidência;

V - Maíra de Souza Borges, RF 3419, eleita nos termos da alínea "g" do inciso I do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;

VI -Luciana Martins Carneiro, RF 3635, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD-SP;

VII - Elisabete Justino de Santana, supervisora da empresa TB Serviços; (alterado pela Portaria Pres nº 3769, de 25 de julho de 2024)

VII - Aline Pinheiro dos Santos, representante dos(as) colaboradores(as) do TRF3.ª Região;

VIII - Giovanna Kelly Miguel de Barros, estagiária que atua na Divisão de Ingresso, Afastamento e Frequência – DIAF; (revogado pela Portaria Pres nº 3589, de 25 de março de 2024)

IX - Antonio Sergio Rodrigues, RF 1273, indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R; (alterada pela Portaria Pres nº 3589, de 25 de março de 2024)

IX - Leondeniz Candido de Freitas, RF 4022, indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R; (alterado pela Portaria Pres nº 3769, de 25 de julho de 2024)

IX - Melissa Bahia Bauer, RF 4291, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R;

X - Rosana Moraes, RF 1477, indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE); (incluído pela Portaria Pres nº 3589, de 25 de março de 2024);

XI - Danielle Cecilio Baptista, RF 7935, indicada pelo Presidente da CEAMA-TRF3; (incluído pela Portaria Pres nº 3718, de 21 de junho de 2024)

Art. 2.º São participantes da Comissão:

I - o Procurador Regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, indicado pelo Ministério Público Federal; e

II - a Defensora Pública Federal Nara de Souza Rivitti, indicada pela Defensoria Pública da União.

Art. 3.º As atribuições da Comissão estão estabelecidas no art. 16 da Resolução CNJ n.º 351/2020.

Art. 4.º A Comissão deverá se reunir mediante convocação do seu Presidente, cabendo o envio prévio da pauta de discussão aos demais membros.

§ 1.º Os membros da Comissão poderão propor ao seu Presidente os temas para a discussão nas reuniões.

§ 2.º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes da Comissão, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.

Art. 5.º Revogar a Portaria PRES n.º 2150 de 15 de janeiro de 2021

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 01/12/2022, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/12/2022, Caderno Administrativo, pág. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.