00.006.10.2025 Retificação
04.027.10.2025 Prestação de Serviços
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal estimado da contratação é de:
. R$ 59.850,00 (cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais) em 2025;
. R$ 61.220,44 (sessenta e um mil duzentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) em 2026;
. R$ 62.564,23 (sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos) em 2027 e
. R$ 63.878,28 (sessenta e três mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) a partir de 2028, perfazendo o valor total estimado de R$ 2.231.948,28 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), assim dividido por exercícios:
. 2025: R$ 297.255,00 (duzentos e noventa e sete mil duzentos e cinquenta e cinco reais) ;
. 2026: R$ 734.645,28 (setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos);
. 2027: R$ 750.770,76 (setecentos e cinquenta mil setecentos e setenta reais e setenta e seis centavos) e
. 2028: R$ 449.277,24 (quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.