Origem | |
Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 3032, 20/03/2023 [Alterado] Portaria nº 3610, 09/04/2024 [Alterado] Portaria nº 3639, 22/04/2024 [Alterado] Portaria nº 3824, 02/09/2024 |
PORTARIA PRES Nº 2275, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Indica magistrados e magistradas para comporem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Conj. PRES-CORE nº 16, 10/06/2021, que dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 3.ª Região - GMF-3R;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1640 de 07/10/2019, que indicou Desembargador Federal para compor o GMF-3R;
CONSIDERANDO a Portaria CORE n.º 3, de 04/03/2021 (doc. n.º 7493291), que indicou Juíza Federal para compor o GMF-3R;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0029945-34.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Indicar os seguintes magistrados e magistradas para comporem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 3.ª Região (GMF-3R), de acordo com o art. 1.º da Resolução Conjunta PRES-CORE n.º 16, 10/06/2021:
I - Desembargador Federal André Nekatschalow, Supervisor do GMF-3R; (alterado pela PO PRES n.º 2406, de 03/11/2021)
I - Desembargador Federal Nino Toldo, Supervisor do GMF-3R; (alterado pela PO PRES n.º 3610, de 09/04/2024)
I - Desembargador Federal Alessandro Diaferia, Supervisor do GMF-3R;
II - Juíza Federal Substituta Barbara de Lima Iseppi; (alterada pela PO PRES n.º 3639, de 22/04/2024)
II - Juíza Federal Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi;
III - Juíza Federal Renata Andrade Lotufo; (alterada pela PO PRES n.º 3032, de 20/03/2023)
III - Juíza Federal Raecler Baldresca; (alterada pela PO PRES n.º 3639, de 22/04/2024)
III - Juiz Federal Ricardo Castro China;
IV - Juiz Federal Bruno César Lorencini; (alterado pela PO PRES n.º 3824, de 02/09/2024)
IV - Juíza Federal Substituta Milenna Marjorie Fonseca da Cunha;
V - Juiz(a) Federal na titularidade da 5.ª Vara Federal de Campo Grande/MS;
VI - representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, a serem convidados pelo(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) do GMF-3R.
Parágrafo único. Será o(a) Coordenador(a) do GMF-3R o(a) juiz(a) indicado(a) no inciso III, substituído(a) nas suas ausências pelo(a) juiz(a) indicado(a) no inciso II.
Art. 2.º O GMF-3R atuará nos termos da Resolução Conj. PRES-CORE n.º 16, 10/06/2021.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias PRES n.º 1861, 20/03/2020 e n.º 1640 de 07/10/2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/06/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 02/07/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.