Atendimento tem início à zero hora do dia 20 de dezembro e se encerra às 23h59 do dia 6 de janeiro
A Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) da Justiça Federal informa que o plantão durante o recesso judiciário 2023/2024 será realizado de forma remota, no período de zero hora do dia 20 de dezembro até às 23h59 do dia 6 de janeiro de 2024.
Entre os dias 20 a 22 e 26 a 29 de dezembro de 2023, bem como de 2 a 5 de janeiro de 2024, o horário de atendimento será das 9h às 12h, quando poderão ser manejadas petições e recursos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
De acordo com a Ordem de Serviço DFORSP nº 36/2022, excetuado o horário acima, o plantão judicial funcionará em regime de sobreaviso, conforme prevê o art. 441, § 4.º do Provimento CORE n.º 1/2020.
Os telefones para atendimento estão disponíveis na página da SJSP.
O recebimento de petições em meio físico está proibido na Seção Judiciária de São Paulo, conforme Portaria DFORSP nº 105/2022.
Prazos
O artigo 220 da lei 13.105/2015, Código de Processo Civil, suspende o curso do prazo processual das ações cíveis entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Segundo o dispositivo, durante a suspensão, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.
Imprensa
O atendimento a jornalistas será realizado pelo endereço eletrônico acom@trf3.jus.br.
Principais normativos que regulamentam o plantão durante o recesso judiciário:
Ordem de Serviço DFORSP nº 36/2022 - estabelece diretrizes para o plantão judicial de recesso judiciário na Seção Judiciária de São Paulo.
Portaria DFORSP nº 105/2022 - proíbe o recebimento de petições em meio físico na Seção Judiciária de São Paulo.
Portaria Pres nº 2071/2020 - dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do TRF3.
Portaria Pres nº 3381/2023 - estabelece as escalas de plantão judiciário dos magistrados do TRF3, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2024.
Portaria Pres nº 3388/2023 - altera escala de plantão judicial no recesso judiciário.
Portaria Pres nº 3440/2023 - altera escala de plantão judicial no recesso judiciário 2023/2024, de que trata o art. 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/66.
Resolução CNJ n° 244/2016 - dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.
Observação: por se tratar de disposição do Código de Processo Civil, deve ser observado o prescrito nos artigos 798 e 798-A do Código de Processo Penal.
Resolução Pres nº 482/2021 – dispõe sobre a utilização do sistema PJe durante o período de recesso judiciário e dá outras providências.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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