Atendimento em SP e MS tem início à zero hora do dia 20 de dezembro e encerra-se às 23h59 do dia 6 de janeiro; confira os canais de atendimento
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e as Seções Judiciárias de São Paulo (SJSP) e Mato Grosso do Sul (SJMS) informam que o plantão durante o recesso judiciário 2024/2025, destinado à apreciação de medidas urgentes, será realizado de forma remota, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.
TRF3
Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, bem como 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, o horário de atendimento será das 9h às 19h, quando poderão ser manejadas petições e recursos no Processo Judicial Eletrônico (PJe),os quais serão analisados pelos plantonistas. Não haverá atendimento por telefone.
No período entre 19h e 9h do dia seguinte, em casos de comprovada urgência, no TRF3, é necessário acionar o plantão judiciário por meio dos telefones (11) 99636-8156 ou (11) 94134-8681.
Nas mesmas datas, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região permanecerá em regime de plantão remoto, no horário das 12h às 19h. O contato deverá ser realizado pelo telefone (11) 99952-9315.
O setor de protocolo do TRF3 ficará aberto das 9 às 12h para receber petições urgentes em feitos que ainda tramitem fisicamente.
Nos dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2024, bem como 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025, o plantão judiciário deverá ser acionado pelos números (11) 99900-2876 ou (11) 99901-6816. Não haverá atendimento pelo Balcão Virtual no período de recesso.
Mais informações podem ser obtidas na página do Plantão Judiciário da Secretaria Judiciária.
SJSP
Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, bem como 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, o horário de atendimento do plantão na Justiça Federal de 1º Grau do Estado de São Paulo será das 9h às 12h, quando poderão ser manejadas petições e recursos no PJe.
De acordo com a Ordem de Serviço DFORSP nº 36/2022, excetuado o horário acima, o plantão judicial funcionará em regime de sobreaviso, conforme prevê o artigo 441, parágrafo 4º do Provimento CORE nº 1/2020.
Os telefones para atendimento estão disponíveis na página da SJSP. O recebimento de petições em meio físico está proibido, conforme Portaria DFORSP nº 105/2022.
SJMS
Durante o recesso judiciário 2024/2025, o atendimento será realizado de forma remota na Justiça Federal de 1º Grau do Estado de Mato Grosso do Sul. O horário de atendimento será das 9h às 12h.
O plantão judiciário da SJMS funcionará de forma regionalizada. Os telefones, e-mails para contato e escalas de magistrados constam dos normativos abaixo, conforme a divisão entre Regional I e II.
A Regional I é composta pelas varas das Subseções de Campo Grande, Corumbá, Três Lagoas e Coxim, cujas escalas e demais orientações constam da Portaria NUAJ-MS nº 67/2024.
A Regional II é composta pelas varas das Subseções de Dourados, Ponta Porã e Naviraí. O recesso é regulamentado pela Portaria DOUR-NUAR nº 40/2024.
Prazos
O artigo 220 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) suspende o curso do prazo processual das ações cíveis entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Segundo o dispositivo, durante a suspensão, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.
Ações penais seguem os artigos 798 e 798-A do Código de Processo Penal.
Imprensa
O atendimento a jornalistas será realizado pelo endereço eletrônico acom@trf3.jus.br.
Normativos
Principais normativos que regulamentam o plantão durante o recesso judiciário:
Resolução CNJ n° 244/2016 - dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências. Observação: por se tratar de disposição do Código de Processo Civil, deve ser observado o prescrito nos artigos 798 e 798-A do Código de Processo Penal.
Resolução Pres nº 482/2021 - trata, entre outras providências, da utilização do sistema PJE durante o período de recesso judiciário.
Portaria Pres nº 2071/2020 - dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do TRF3.
Portaria Pres nº 3945/2024 - dispõe sobre as escalas do plantão judicial no recesso judiciário 2024/2025, de que trata o artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66.
Ordem de Serviço DFORSP nº 36/2022 - estabelece diretrizes para o plantão judicial de recesso judiciário na Seção Judiciária de São Paulo.
Portaria DFORSP nº 105/2022 - proíbe o recebimento de petições em meio físico na Seção Judiciária de São Paulo.
Portaria NUAJ-MS nº 67/2024 - regulamenta o plantão judiciário da Regional I (Campo Grande, Corumbá, Coxim e Três Lagoas), da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no recesso forense de 2024/2025.
Portaria DOUR-NUAR nº 40/2024 - regulamenta o plantão judiciário da Regional II (Dourados, Naviraí e Ponta Porã), da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no recesso forense de 2024/2025.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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