Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 383, 17.05.2013 [Alterado] Provimento Nº 394, 04.09.2013 [Alterado] Provimento Nº 395, 08.11.2013 [Alterado] Provimento Nº 396, 02.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 398, 06.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 428, 28.11.2014 [Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014 |
Provimento nº 289, de 12/11/2007
PROVIMENTO Nº 289, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007
Desativa o Juizado Especial Federal Cível de Cruzeiro, vinculado à 35ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o estatuído no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 110, de 10/1/2002, da Presidência do Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 143, de 19/5/2004, que atribuiu a este Colegiado competência para administrar os Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
R E S O L V E
Art. 1º Cessar a distribuição e redistribuição de feitos ao Juizado Especial Federal de Cruzeiro, implantado na modalidade Básico – JEF Básico de Cruzeiro.
Art. 2º Desativar, a partir de 1º de janeiro de 2008, o JEF Básico de Cruzeiro, vinculado à 35ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 3º Os processos distribuídos até a data da publicação deste Provimento tramitarão no JEF Básico de Cruzeiro até o dia 14 de dezembro de 2007.
Art. 4º Os processos em trâmite no JEF Básico de Cruzeiro serão redistribuídos ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a partir do dia 15 de dezembro de 2007.
Art. 5º No período de 15 a 19 de dezembro de 2007, o JEF Básico de Cruzeiro prestará informações processuais às partes e aos advogados.
Art. 6º Cabe ao Juiz Presidente do JEF Básico de Cruzeiro encaminhar:
I – À Presidência do TRF e à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, os boletins estatísticos de encerramento das atividades estabelecidos no Provimento COGE nº 64, de 28/4/2005;
II – À Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo, a relação das audiências e perícias agendadas, bem como eventuais pendências de pagamentos de honorários periciais, com a respectiva identificação dos processos;
III – À Diretoria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, todo o acervo mobiliário, de livros e de documentos de guarda obrigatória.
Art. 7º O JEF Básico de Cruzeiro comunicará à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência que eventuais devoluções de ofícios requisitórios de pequeno valor e ofícios precatórios – RPV e PRC – deverão ser feitas ao Juizado Especial Federal de São Paulo a partir de 15 de dezembro de 2007, de acordo com o disposto neste Provimento.
Art. 8º
Passam, a partir da data de publicação deste provimento, para a jurisdição do
Juizado Especial Federal de São Paulo os municípios de Aparecida, Arapeí,
Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas,
Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena,
Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, Santo Antônio do Pinhal, São
Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Silveiras, Taubaté e Tremembé.
Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014
Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra.
Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo fixada após as alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R, nºs 289, de 12/11/2007, 310, de 17/02/2010, 383, de 17/5/2013, 394, de 04/9/2013, 395, de 08/11/2013, 396, de 02/12/2013, 398, de 06/12/2013; 428, de 28/11/2014, art.. 3º e 430, 28/11/2014, art. 3º, II).
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente