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Portaria PRES Nº 4698, de 21 de maio de 2026
Define a composição da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da Justiça Federal da 3.ª Região para o biênio 2026/2028.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 518/2022, que estabelece a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2640, de 19/5/2022, que define a composição da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da Justiça Federal da 3.ª Região CGSA-3R;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0006260-42.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º A Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da Justiça Federal da 3.ª Região - CGSA-3R é composta pelos seguintes membros:
I - Magistrados:
a) Desembargadora Federal Cristina Melo;
b) Juíza Federal Gabriella Naves Barbosa;
c) Juíza Federal Jéssica Flores Silva.
II - Servidores:
a) Maíra Zau Serpa Spina D'Eva, RF 3351, Assessora de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região - TRF3;
b) Rogério Antônio Batista de Araújo, RF 5619, Supervisor da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade da Seção Judiciária de São Paulo - SJSP;
c) Camila Rufino Melgarejo, RF 5964, Supervisora da Seção de Gestão Estratégica e Modernização Administrativa da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul - SJMS;
d) Maria Noriko Massuyama, RF 82, representante da Diretoria-Geral do TRF3.
e) Telma Rezende Faria de Paula, RF 5136, representante da Diretoria Administrativa da SJSP;
f) Janaína Gaspar de Souza, RF 7610, representante da Diretoria Administrativa da SJMS;
§ 1.º A Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I, alínea "a", sendo suplente o membro da alínea "b" do mesmo inciso.
§ 2.º A Comissão poderá convocar servidores que atuam em áreas especializadas para constituir grupos de trabalho a prestar auxílio às atividades relacionadas à gestão socioambiental e ao plano de logística sustentável.
Art. 2.º Revogam-se as Portarias PRES n.º 2640, de 19/05/2022, n.º 3513, 17/02/2024, n.º 3642, 23/04/2024, n.º 3937, 13/11/2024, n.º 4012, 14/01/2025, e n.º 4236, 03/07/2025.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 22/05/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 25/05/2026, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.