Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 387, 07.07.2010 [Alterado] Resolução Nº 451, 16.12.2011 [Alterado] Resolução Nº 496, 10.04.2013 [Alterado] Resolução Nº 556, 17.04.2015 [Vide] Resolução Nº 340, 30.07.2008 [Alterado] Resolução Nº 9, 23.01.2017 [Alterado] Resolução nº 54, 17/07/2020 [Alterado] Resolução nº 62, 08/03/2021 |
* RESOLUÇÃO Nº 315, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
Cria a Central de Hastas Públicas Unificadas das Subseções Judiciárias de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Santos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar amplamente os leilões judiciais e intensificar as arrematações dos bens penhorados em processos em fase de execução e nos executivos fiscais, bem como os confiscados em processos criminais,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Central de Hastas Públicas Unificadas da Subseção Judiciária de São Paulo – CEHAS, com competência para executar os serviços administrativos necessários à realização de hastas públicas de bens penhorados em processos em fase de execução, nos executivos fiscais, e os confiscados em processos criminais das Subseções Judiciárias de São Paulo, São Bernardo do Campo, Santo André, Guarulhos e Santos.
Parágrafo único. Poderá a CEHAS decidir sobre os pedidos de cooperação jurisdicional de órgãos do Poder Judiciário, estadual e federal, assim como realizar os atos de recíproca cooperação, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único incluído pelo art. 1º, da Resolução CJF3R nº 9, de 23/01/2017
Art. 2º A CEHAS – São Paulo será coordenada por Comissão Permanente de Hastas Públicas formada por Juízes e servidores, a ser constituída por portaria do Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. As atividades relacionadas à realização das hastas públicas por intermédio da CEHAS – São Paulo estão disciplinadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º As Varas Federais das Subseções abrangidas pela CEHAS poderão utilizar os serviços da Central, mediante adesão formalizada pelo Magistrado ao Presidente da Comissão.
Parágrafo único. A adesão à Central implica na aceitação dos procedimentos descritos no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-2, 1 (uma) função comissionada FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-5, provenientes da Lei 10.772/2003, em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 1 (uma) função comissionada FC-5.
Art. 5º Criar na estrutura da CEHAS – São Paulo o Núcleo de Hastas Públicas e a Seção de Expedição e Controle de Expedientes, destinando-lhes as funções comissionadas FC-6, Diretor de Núcleo, e FC-5, Supervisor, resultantes da transformação prevista no artigo anterior.
Art. 6º Destinar à CEHAS – São Paulo, provenientes da Lei 10.772/2003, 2 (dois) cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e 2 (dois) cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária.
Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional da CEHAS – São Paulo, conforme segue:
CENTRAL DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS CEHAS – São Paulo | |||
ÓRGÃO | CARGOS EFETIVOS | CÓDIGO | SIGLA |
Núcleo de Hastas Públicas | 2 Técnicos Judiciários 2 Analistas Judiciários | EX.200 | NUHA |
1 Diretor de Núcleo FC-6 | |||
Seção de Expedição e Controle de Expedientes | EX.210 | SUEX | |
1 Supervisor FC-5 |
(Art. 7º Revogado pelo art. 3º da Resolução nº 496-CJF3R, de 10/04/2013. Vide artigo 2º, da Resolução nº 496-CJF3R, de 10/4/2013.)
Art. 8º A Secretaria de Informática dará o suporte necessário à implementação e manutenção do trabalho da CEHAS.
Art. 9º A CEHAS – São Paulo será instalada no Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
* Vide Resolução CJF3R nº 340, de 30/7/2008.
ANEXO I
I – DAS ATRIBUIÇÕES DA CEHAS:
1.preparar a realização das hastas;
2.coletar cópias dos editais, conferi-los e providenciar sua remessa ao leiloeiro;
3.proceder às publicações, intimações e ofícios referentes às hastas; processar o cadastramento dos arrematantes;
4.acompanhar os trabalhos na data da hasta e registrar no sistema informatizado os andamentos processuais;
5.promover a comunicação com as Secretarias das Varas, com os leiloeiros oficiais credenciados, com a Comissão e Juízes Presidentes das hastas públicas.
6. promover ou estabelecer diretrizes para formação dos lotes dos bens a serem levados a leilão;
7. providenciar a emissão de relatório estatístico contendo, no mínimo, as seguintes informações sobre as hastas públicas realizadas:
a. nome do leiloeiro;
b. nome dos arrematantes;
c. valor de avaliação;
d. valor da arrematação;
e. valor e percentual de variação positiva ou negativa entre “c” e “d”.
(Itens 6 e 7 incluídos pela Resolução nº 451-CJF3R, de 16/12/2011 – art. 1º, I.)
II – DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DE VARAS FEDERAIS VINCULADAS:
1.acatar as diretrizes estabelecidas pela Comissão Permanente;
2.arrolar os bens que serão levados à alienação;
3.providenciar cópias dos expedientes necessários à elaboração dos editais e às intimações pela Central de Hastas Públicas Unificadas;
4.informar nome e endereço de terceiros que devam ser obrigatoriamente intimados;
5.manter atualizado o cadastro das partes no sistema informatizado;
6.praticar todos os demais atos que se fizerem necessários para realização do certame.
Os incidentes anteriores e posteriores à hasta serão apreciados e decididos pelo juízo do processo.
III – DOS EDITAIS
Os editais de praça e leilão serão publicados no Diário Eletrônico do seguintes informações:
a) nome, endereço e horário de expediente do Juízo;
b) data, hora e local da praça ou do leilão;
c) natureza e número do processo, Vara, nome, endereço e qualificação das partes e do depositário;
d) advertência de que, caso não sejam localizadas pessoalmente as partes, credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos e usufrutuários serão considerados intimados com a publicação do edital de praça ou leilão;
e) individualização sucinta dos bens e suas condições, bem como sua localização e eventual existência de ônus;
f) valor da avaliação, do lance mínimo e da comissão do leiloeiro;
f) valor da avaliação, do lance mínimo, da comissão do leiloeiro e informar a incidência de custas, nos termos da Lei de Custas Judiciais;
Alterada a redação do item “f” pelo art. 1º, II, da Resolução º 451 CJF3R, de 16/12/2011
g) possibilidade e condições de arrematação do lote integral ou fracionado;
h) formas de pagamento e possibilidade de parcelamento, se for o caso.
IV – DA HASTA PÚBLICA UNIFICADA
1.A hasta pública unificada será realizada nas dependências do Fórum onde está instalada a Central ou em local determinado pela Comissão Permanente de Hastas Públicas, no horário estabelecido pelo Edital.
2.O certame será realizado pela equipe do Leiloeiro Oficial previamente cadastrado, em sistema de rodízio, e será presidido por Juiz Federal designado pela Comissão, com competência para fiscalizar a atividade do leiloeiro e manter a ordem no decorrer da realização da hasta.
2. O certame será realizado pela equipe do Leiloeiro Oficial previamente cadastrado, em sistema de rodízio, e será presidido por Juiz Federal designado pela Comissão, com competência para fiscalizar a atividade do leiloeiro, manter a ordem no decorrer da realização da hasta e concretizar as arrematações.
(Redação dada ao item 2, pelo art. 1º, da Resolução nº 327-CJF3R, de 10/4/2008.)
3.Os bens serão anunciados um a um, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo e forma de pagamento, conforme descrição no respectivo edital.
3.1 Serão admitidos apenas os lances apresentados na própria hasta, de "viva voz" ou por meio de proposta escrita, logo após a anunciação do lote. Caberá à Comissão, se houver interesse administrativo, providenciar os meios necessários para que lances possam advir de meio eletrônico.
3.1 Serão admitidos lances apresentados na própria hasta, de "viva voz" ou por meio de proposta escrita, logo após a anunciação do lote, nas hastas públicas realizadas na modalidade presencial. Nas hastas públicas realizadas na modalidade eletrônica, serão admitidos apenas os lances apresentados por meio do sítio na rede mundial de computadores indicado no edital do respectivo leilão. Caberá à Comissão, se houver interesse administrativo, providenciar os meios necessários para que lances possam advir de meio eletrônico.
(Redação dada ao subitem 3.1 pelo art. 1.º da Resolução CJF3Rn.º 54, de 17/07/2020.)
3.2 Na primeira praça, o lanço dar-se-á por preço igual ou superior ao valor da avaliação. A partir do segundo leilão, em havendo, o lanço não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido no Edital.
3.2 Na primeira praça, o lanço dar-se-á por preço superior ao valor da avaliação. A partir do segundo leilão, em havendo, o lanço não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido no Edital.
(Redação dada ao subitem 3.2, pelo art. 1º, da Resolução nº 327-CJF3R, de 10/4/2008.)
3.3 Os lotes que não forem objeto de arrematação no decorrer da hasta pública serão apregoados novamente ao final do evento na mesma data. Havendo interesse de eventual licitante os lotes poderão ser desmembrados e os itens alienados em hasta pública, nas mesmas condições previstas no edital.
3.3 Ao final do evento, na mesma data, havendo interesse de eventual licitante, os lotes não arrematados poderão ser desmembrados e os itens alienados separadamente em hasta pública, nas mesmas condições previstas no edital.
Redação dada ao subitem 3.3, pelo art. 1º, da Resolução nº 327-CJF3R, de 10/4/2008
3.3 Os lotes que não forem objeto de arrematação, poderão, havendo interesse de eventual licitante, ser desmembrados e os itens alienados novamente em hasta pública, na mesma data e sob as mesmas condições previstas no edital.
(Subitem 3.3 alterado pelo artigo 1º, I, da Resolução nº 556-CJF3R, de 17/4/2015.)
3.4 O lanço de arrematação de lote integral prefere ao lanço para arrematação de item individual, e dentre lanços de igual valor os valores lançados à vista preferem aos parcelados e dentre estes últimos, aqueles cujo prazo de parcelamento seja o mais breve.
3.5 O débito do executado será quitado na proporção do valor da arrematação.
4.O bem que tenha sido objeto de várias penhoras sujeitar-se-á a uma única venda judicial em hasta pública observada a ordem de precedência legal.
5.Os autos negativos de praça e leilão serão emitidos ao final e subscritos pelo leiloeiro e pelo Juiz que presidir a sessão. Os autos de arrematação, emitidos no ato, serão assinados apenas pelo leiloeiro e pelo arrematante, a quem será entregue cópia e depois encaminhado à consideração do Juiz do processo.
5. Os termos negativos de praça e leilão serão emitidos ao final e subscritos pelo leiloeiro. Os autos de arrematação, emitidos no ato, serão assinados pelo Juiz que presidir a seção, pelo leiloeiro e pelo arrematante, a quem será entregue uma via original. A segunda via original será encaminhada ao Juiz do processo, para viabilização da transferência da posse e do domínio do bem.
Redação dada ao item 5, pelo art. 1º, da Resolução nº 327-CJF3R, de 10/4/2008
5. Os termos negativos de praça e leilão serão emitidos ao final e subscritos pelo leiloeiro. Os autos de arrematação, emitidos no ato, serão assinados pelo Juiz que presidir a seção, pelo leiloeiro e pelo arrematante, e serão entregues ou enviados aos respectivos arrematantes e aos Juízos do processo, para viabilização da transferência da posse e do domínio do bem. Nas arrematações por meio eletrônico, a assinatura do arrematante será aposta por preposição - (art. 30, Resolução nº 92/2009, CJF).
(Redação dada ao item 5, pelo art. 1.º, da Resolução CJF3R n.º 54, de 17/07/2020.)
6.O resultado da hasta pública e eventuais incidentes serão circunstanciados em ata, no encerramento dos trabalhos, subscrita pelo representante da CEHAS, pelo leiloeiro e pelo Juiz que presidiu a sessão.
7.Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja comunicada pelo juiz do processo, por escrito, até às 16h do dia anterior ao evento.
V – DO LEILOEIRO
1.Os leiloeiros oficiais interessados em promover hastas públicas unificadas deverão requerer seu credenciamento junto à Comissão Permanente de Hastas Públicas, a partir da data de publicação do Edital de Credenciamento.
2.Os requisitos para credenciamento de leiloeiro serão definidos pelo Edital.
2. são requisitos para o credenciamento de leiloeiros:
Redação do item 2 alterada pelo inciso IV do art. 1º, da Resolução nº 451-CJF3R, de 16/12/2011
2. Além de outros reputados convenientes pela CEHAS, são requisitos mínimos para o credenciamento de leiloeiros:
(Redação do item 2 alterada pelo inciso II do art. 1º, da Resolução nº 556-CJF3R, de 17/4/2015.)
a) apresentar requerimento de credenciamento como leiloeiro oficial interessado em promover hastas públicas na Justiça Federal da 3ª Região, indicando seu nome, qualificação, RG e CPF, endereçado ao Juiz Federal Consultor Presidente da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de São Paulo;
b) comprovação do exercício efetivo da atividade de leiloeiro oficial por mais de 3 (três) anos, mediante declaração com firma reconhecida, subscrita por 3 (três) testemunhas;
c) apresentação de currículo de sua atuação como leiloeiro;
d) comprovação de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, na atividade de leiloeiro, mediante certidão expedida há, no máximo, trinta dias;
e) comprovação de inscrição junto à Previdência Social e Receita Federal, acompanhada de certidão negativa de débitos;
f) apresentação de cópias reprográficas autenticadas de documento oficial de identificação, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda e de comprovante de residência atualizado;
g) certidões negativas atualizadas de antecedentes criminais, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça Estadual, no que se refere às execuções e procedimentos cíveis e criminais;
h) declaração com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que não possui qualquer vínculo ou de não ser cônjuge, convivente, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de juiz ou desembargador federal da Terceira Região;
i) declaração de entidade pública ou privada atestando a capacidade técnica em eventos similares com índice de desempenho de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de bens arrematados em relação à quantidade dos ofertados;
j) declaração de que dispõe de depósito ou galpões cobertos, destinados à guarda e conservação dos bens removidos, com área suficiente para atender ao movimento judiciário das Varas participantes das Hastas Públicas Unificadas;
k) declaração de que possui sistema informatizado de controle dos bens removidos, com fotos e especificações, para disponibilização de consulta, em sítio eletrônico;
l) declaração de que dispõe de equipamentos para gravação e filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos;
m) declaração de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial com a utilização de todos os meios possíveis de comunicação, tais como, catálogos, mídias eletrônica ou impressa e telecomunicações de abrangência nacional.
(Itens “a” a “m” inseridos pelo inciso IV do art. 1º, da Resolução nº 451-CJF3R, de 16/12/2011.)
3. Da relação de leiloeiros credenciados e em situação regular, os seis primeiros serão convocados para firmar Termo de Compromisso e atuarão, um de cada vez, observado o critério do rodízio e a ordem do protocolo de entrega de documentos para credenciamento. Os demais aguardarão eventual descredenciamento dos anteriores ou necessidade de ampliação do quadro.
3. Da relação de leiloeiros credenciados e em situação regular, os doze primeiros serão convocados para firmar Termo de Compromisso e atuarão, um de cada vez, observado o critério do rodízio e a ordem do protocolo de entrega de documentos para credenciamento. Os demais aguardarão eventual descredenciamento dos anteriores ou necessidade de ampliação do quadro.
Redação do item 3 alterada pelo art. 1º, da Resolução nº 387-CJF3R, de 07/7/2010
3. Da relação de leiloeiros credenciados e em situação regular, todos serão convocados para firmar o Termo de Compromisso e declaração de existência ou inexistência de nepotismo entre si, e atuarão, um de cada vez, observado o critério de distribuição aleatória por sistema informatizado da Justiça Federal.
(Redação do item 3 alterada pelo art. 1º, III, da Resolução nº 451-CJF3R, de 16/12/2011.)
3.1 O leiloeiro credenciado poderá ser nomeado pelo juízo para remover bens e atuar como depositário judicial, caso necessário.
3.1 Eventual ocorrência de nepotismo implicará o descredenciamento do leiloeiro que já estiver atuando na Justiça Federal anteriormente à publicação desta Resolução ou do leiloeiro credenciado por último, se ambos nunca exerceram função na Justiça Federal da 3ª Região.
(Redação do item 3.1 alterada pelo art. 1º, III, da Resolução nº 451-CJF3R, de 16/12/2011.)
3.2 Fixar pelo prazo de 2 (dois) anos o credenciamento dos leiloeiros.
3.3 O leiloeiro credenciado poderá ser nomeado pelo juízo para remover bens e atuar como depositário judicial, caso necessário.
3.4 O Presidente do Tribunal expedirá Portaria de descredenciamento ou credenciamento de leiloeiros com o fim de adequar o quadro de leiloeiros à presente Resolução e às necessidades do serviço.
(Itens 3.2 a 3.4 introduzidos pela Resolução 451-CJF3R, de 16/12/2011.)
4. A apresentação do requerimento de credenciamento implica, por parte do interessado, na assunção de todas as obrigações estabelecidas no Edital, devendo atuar com lisura e atentar para o bom e fiel cumprimento de seu mister e, ainda, providenciar a instalação de todo o equipamento de áudio e vídeo, necessários à realização da hasta e ao final deixar as dependências do auditório nas mesmas condições em que foi encontrado. O não cumprimento de quaisquer das obrigações implicará no descredenciamento do leiloeiro.
5.O leiloeiro deverá comunicar à Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, com antecedência mínima de quinze dias, a impossibilidade de comparecer à hasta.
5.1 Se não for possível ao leiloeiro comunicar a ausência a tempo, ou na hipótese de se ausentar durante o certame, por motivo extremo ou de força maior, a hasta pública será realizada pelo seu preposto, devidamente cadastrado, em caráter excepcional.
5.2 A ausência do leiloeiro oficial deverá ser justificada documentalmente, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias após a realização da hasta pública, sob pena de descredenciamento. Caberá à Comissão, por decisão fundamentada, aceitar ou não a justificativa apresentada pelo leiloeiro ausente.
5.3 Comunicada previamente a ausência, a Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas designará, para a hasta, o leiloeiro que se seguir na relação de credenciamento.
5.4 Descontados os valores gastos com a divulgação, o valor da comissão do leiloeiro oficial será repassado ao leiloeiro substituto.
6.O leiloeiro descredenciado que haja removido bens por determinação do juiz do processo permanecerá na condição de fiel depositário daqueles bens, sem constar, contudo, da listagem para novas nomeações.
7.As despesas decorrentes de armazenagem, conservação e remoção dos bens serão de responsabilidade do depositário fiel.
7.1 O executado suportará o total das despesas previstas neste artigo se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento ou adjudicação, devidamente comprovadas nos autos.
8.Constituirá remuneração do leiloeiro:
a) comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante;
b) comissão de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do edital, mas antes da hasta, e desde que o leiloeiro tenha já providenciado a ampla divulgação do ato.
8.1 Anulada a arrematação, o arrematante será ressarcido do valor pago ao leiloeiro a título de comissão.
8. Constituirá remuneração do leiloeiro a comissão de 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante.
(Alterada a redação do item 8, pelo artigo 1º, V, da Resolução 451-CJF3R, de 16/12/2011.)
8.1 Anulada a arrematação, o arrematante será ressarcido do valor pago ao leiloeiro, a título de comissão.
Alterada a redação do item 8.1, pelo artigo 1º, V, da Resolução 451-CJF3R, de 16/12/2011)
8.1 Anulada a arrematação, o juiz decidirá sobre a devolução do valor pago ao leiloeiro, a título de comissão.
Alterada a redação do subitem 8.1, pelo artigo 1º, III, da Resolução 556-CJF3R, de 17/4/2015
8.1 - Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no artigo 775, do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
(Alterada a redação do item 8.1, pelo artigo 2º, da Resolução CJF3R nº 9, de 23/01/2017.)
8.2 O leiloeiro deverá comunicar à CEHAS, mensalmente, os valores restituídos de comissão, em razão da anulação, sob pena de descredenciamento.
(Inserido o subitem 8.2, pelo artigo 1º, V, da Resolução 451-CJF3R, de 16/12/2011.)
VI – DOS ARREMATANTES
1. Os lançadores deverão efetuar o Cadastro de Arrematante, antecipadamente, via e-mail, junto à Central de Hastas Públicas ou pessoalmente, com uma hora de antecedência, no local da hasta pública. Em ambas as hipóteses, os lançadores deverão apresentar, no dia designado para hasta, documento original de identificação pessoal.
1. Na hasta pública na modalidade presencial, os lançadores deverão efetuar o Cadastro de Arrematante, antecipadamente, via e-mail, junto à Central de Hastas Públicas ou pessoalmente, com uma hora de antecedência, no local da hasta pública. Em ambas as hipóteses, os lançadores deverão apresentar, no dia designado para hasta, documento original de identificação pessoal. Na hasta pública na modalidade eletrônica, o interessado deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, no sítio eletrônico indicado no respectivo edital de leilão, bem como preencher os dados pessoais e observar as condições ditadas no edital do leilão de interesse. Nesta hipótese, os documentos físicos exigidos no edital de leilão deverão ser encaminhados ao endereço nele indicado, com a devida antecedência.
(Redação dada ao item 1 do inciso VI, pelo art. 2.º, da Resolução CJF3R 54, de 17/07/2020.)
1.Na hasta pública na modalidade presencial, os lançadores deverão efetuar o Cadastro de Arrematante, antecipadamente, via e-mail, junto à Central de Hastas Públicas ou pessoalmente, com uma hora de antecedência, no local da hasta pública. Em ambas as hipóteses, os lançadores deverão apresentar, no dia designado para hasta, documento original de identificação pessoal. Na hasta pública na modalidade eletrônica, o interessado deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, no sítio eletrônico indicado no respectivo edital de leilão, bem como preencher os dados pessoais e observar as condições ditadas no edital do leilão de interesse. Nesta hipótese, o interessado poderá usar a certificação digital ou encaminhar os documentos físicos exigidos no edital de leilão ao endereço nele indicado, com a devida antecedência.
(Item 1 do inciso VI do Anexo I da Resolução CJF3R n.º 315, de 12/02/2008, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CJF3R n.º 62, de 08/03/2021.)
1.1 Estão impedidas de participar da hasta pública, além daquelas definidas na lei, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, aquelas que criaram embaraços, como arrematantes, em processo de quaisquer das Varas Federais da Terceira Região, bem como, ainda, as que não realizaram o cadastro referido no “caput” deste artigo.
1.1 Estão impedidos de participar da hasta pública, além daqueles definidos na lei, também o cônjuge ou companheiro de Magistrado ou servidor da Justiça Federal da 3ª Região, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, aquelas que criaram embaraços, como arrematantes, em processo de quaisquer das Varas Federais da Terceira Região, bem ainda as que não realizaram o cadastro referido no “caput” deste artigo.
(Alterada a redação do subitem 1.1, do inciso VI, pelo artigo 1º, IV, da Resolução 556-CJF3R, de 17/4/2015.)
2. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital só poderá adquiri-los em hasta pública unificada na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lance.
(Revogado pelo art. 1º, II, da Resolução 327-CJF3R, de 10/4/2008.)
3. O arrematante pagará, no ato do acerto de contas da hasta pública, o valor da arrematação, nas condições do edital, as custas, nos termos da Lei de Custas Judiciais, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, observando-se as seguintes condições:
a) o valor será recolhido, nas formas da lei, na agência do banco oficial, localizado nas dependências do Fórum em que ocorrer o certame;
b) a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele, mediante recibo emitido em duas vias, uma das quais será anexada aos autos do processo de execução.
Parágrafo único. Aquele que desistir, ressalvados os casos previstos em lei, ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça Federal da 3ª Região, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie.