OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3842 de 06/09/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/09/2024, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAtualiza a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Alterado] Portaria nº 3850, 12/09/2024

Portaria PRES Nº 3842, de 06 de setembro de 2024

Atualiza a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida em sede de quarta tutela provisória incidental referendada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828-DF, do C. Supremo Tribunal Federal, determinando a criação de Comissões de Conflitos Fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, voltadas à retomada, em regime de transição, das execuções de decisões anteriormente suspensas por força da mencionada ADPF, no tocante às reintegrações de posse envolvendo ocupações coletivas;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 631 de 22/08/2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3750, de 12/07/2024, que instituiu a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO as indicações de novos membros contidas no Ofício n.º 13 - GABMV, de 19/8/2024 (doc. n.º 11188401);

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0283310-19.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1.º Atualizar a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 2.º Designar os seguintes membros para comporem a referida Comissão:

I - Titulares:

a) Desembargador Federal Marcelo Vieira de Campos;

b) Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho;

c) Juíza Federal Denise Aparecida Avelar;

d) Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen;

e) Juiz Federal Substituto Ewerton Teixeira Bueno;

f) Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz;

g) Juiz Federal Etiene Coelho Martins;

h) Juíza Federal Maria Rubia de Andrade de Matos; (alterado pela Portaria PRES n.º 3850, de 12/09/2024)

h) Juíza Federal Maria Rubia Andrade Matos

i) Procuradora da República Lisiane Cristina Braecher - representante da Procuradoria Regional em São Paulo; (revogado pela Portaria PRES n.º 3850, de 12/09/2024)

j) Rogério Riston Ramos – Diretor do NUAJ-SP;

k) Elaine Aparecida Jorge Feniar Helito – Chefe de Gabinete do Gabinete da Conciliação.

l) Cristy Rose de Azevedo - Técnico Judiciário do Gabinete da Conciliação. (incluído pela Portaria PRES n.º 3850, de 12/09/2024)

II - Suplentes:

a) Desembargadora Federal Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida;

b) Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira;

c) Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto;

d) Juíza Federal Anita Villani;

e) Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes;

f) Juiz Federal Peter de Paula Pires;

g) Chantal Araujo Cuoco Pagliuso – Analista Judiciário do Gabinete da Conciliação.

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I, sendo substituído pelo membro indicado na alínea "a" do inciso II.

Art. 3.º As atribuições da Comissão estão estabelecidas no art. 2.º da Resolução PRES n.º 631 de 22/8/2023.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 3750, de 12/7/2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 08/09/2024, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/09/2024, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.