Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento182, de 19/09/1999
Data de publicação Publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário - em 22/9/19999, Caderno 1, Parte II, pág. 38.
Status [Alterado] Provimento Nº 184, 29.09.1999
[Alterado] Provimento Nº 195, 13.04.2000
[Alterado] Provimento Nº 211, 12.12.2000
[Alterado] Provimento Nº 316, 21.09.2010
[Alterado] Provimento Nº 344, 07.02.2012
[Alterado] Provimento Nº 378, 30.04.2013
[Alterado] Provimento Nº 412, 14.02.2014
[Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015

Provimento nº 182, de 19/09/1999


PROVIMENTO Nº 182, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o decidido na 214ª Sessão Ordinária, realizada em 02 de setembro de 1999,

R E S O L V E

Art. 1º - Alterar o Provimento nº 151 de 09.11.98, para incluir o município de Trabiju, na jurisdição de São Carlos - 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, e o Município de Gavião Peixoto na jurisdição de Ribeirão Preto - 2ª Subseção judiciária do Estado de São Paulo, conforme relacionado nos anexos a este Provimento.

Revogado em razão das alterações introduzidas nas jurisdições das Varas Federais de São Carlos e de Ribeirão Preto.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente

ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE SÃO CARLOS

(15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Boa Esperança do Sul, Borborema, Dourado, Ibaté, Ibitinga, Matão, Nova Europa, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Lúcia, São Carlos, Taquaritinga, Trabiju.

Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

(Jurisdição das Varas Federais da 15ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Carlos – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 184/1999; 211/2000 e 378, de 30/4/2013 - art. 2º)

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO

(2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Altinópolis, Américo Brasiliense, Aramina, Araraquara, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodosqui, Buritizal, Cajuru, Cândido Rodrigues, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colombia, Cravinhos, Dobrada, Dumont, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Motuca, Nuporanga, Orlândia, Pirangí, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Ernestina, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 182/1999; 195/2000; 211/2000; 316/2010; 344/2012 e 412/2014

Anexo II revogado pelo art. 5º, do Provimento CJF3R, nº 436, de 04/9/2015

Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada pelo Provimento CJF3R, nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)