Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 211, 12.12.2000 [Alterado] Provimento Nº 338, 30.11.2011 [Alterado] Provimento Nº 360, 27.08.2012 [Alterado] Provimento Nº 363, 27.08.2012 [Alterado] Provimento Nº 371, 10.12.2012 [Alterado] Provimento Nº 376, 10.04.2013 [Alterado] Provimento Nº 378, 30.04.2013 [Alterado] Provimento Nº 389, 10.06.2013 [Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 402, 16.01.2014 |
Provimento nº 184, de 29/09/1999
PROVIMENTO Nº 184, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 08 de outubro do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Jaú - 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992 e localizada pelo Provimento nº 144 -CJF, de 08 de maio de 1998.
Art. 2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966 e artigo 27 de Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a Vara a que se refere o presente Provimento terá a jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I.
Anexo I revogado pelo art. 6º, do Provimento nº 402-CJF3R, de 16/01/2014
Art. 3º - Alterar o art. 1º do Provimento nº 114/95-CJF, remanescendo às Varas Federais de Bauru e Piracicaba, 8ª e 9ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, as jurisdições sobre os municípios de que tratam o Anexo II e III, respectivamente.
Anexo III revogado pelo art. 9º, do Provimento nº 399-CJF3R, de 06/12/2013
Art. 4º - Alterar o art.2º do Provimento nº 151/98- CJF, remanescendo à Vara Federal de São Carlos- 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo a jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo IV.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
ANEXO I
MUNICÍPIOS
QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE JAÚ
(17ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Bariri,
Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Dourado, Igaraçu do Tietê, Itajú,
Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.
Anexo I revogado pelo art. 6º do Provimento CJF3R nº 402, de 16/01/2014 – art. 2º
Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha.
(Jurisdição da Vara Federal da 17ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Jaú – fixada após alterações oriundas dos Provimentos 211/2000; 378, de 30/4/2013 - art. 2º; 399, de 06/12/2013 – art. 6º e 402, de 16/01/2014 – art. 2º)
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE BAURU
(8ª Subseção Judiciária do Estado de Estado de São Paulo)
Agudos,
Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete,
Boracéia, Borebi, Botucatu,Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas, Duartina,
Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista,
Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga,
Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manuel, Ubirajara
e Uru.
Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru.
(Jurisdição das Varas Federais da 8ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Bauru– fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 195/2000; 338/2011; 360, de 27/8/2012 – art. 3º e Provimento 389, de 10/6/2013 – parágrafo único do art. 3º)
ANEXO III
MUNICÍPIOS
QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE PIRACICABA
(9ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Águas de
São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí,
Descalvado, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa,
Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho,
Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa
Gertrudes, Santa Rita do Passa Quatro, São Pedro e Tambaú.
Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.
(Jurisdição das Varas Federais da 9ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Piracicaba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 211/2000; 363/2012; 371/2012 e 376, de 10/4/2013 e 399, de 06/12/2013 – art. 6º)
ANEXO IV
MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE
SÃO CARLOS
(15ª Subseção Judiciária do Etado de São Paulo)
Boa
Esperança do Sul, Borborema, Ibaté, Ibitinga, Matão, Nova Europa, Ribeirão
Bonito, Rincão, Santa Lúcia, São Carlos, Taquaritinga e Trabiju.
Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.
(Jurisdição das Varas Federais da 15ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Carlos – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 211/2000 e 378, de 30/4/2013 - art. 2º)