Provimento nº 195, de 13/04/2000
PROVIMENTO Nº 195, DE 13 DE ABRIL DE 2000.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando o decidido na 118ª sessão extraordinária, realizada em 12 de abril do corrente ano,
RESOLVE
Art.
1º - Alterar a
jurisdição das 2ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 12ª e 14ª Subseções Judiciárias do
Estado de São Paulo, respectivamente nas cidades de Ribeirão Preto, São José do
Rio Preto, Araçatuba, Bauru, Sorocaba, Presidente Prudente e São Bernardo do
Campo, para incluir os seguintes municípios:
*
I
– na 2ª Subseção Judiciária, incluir os municípios de Santa Cruz da Esperança e
Taquaral;
Inciso I revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 436-CJF3R, de 04/9/2015
*
* II
– na 6ª Subseção Judiciária, incluir os municípios de Ipiguá, Nova Castilho,
Ouroeste, Santa Salete e Vitória Brasil;
Inciso II parcialmente revogado (tacitamente), pelo Provimento CJF3R, nº 221, de 09/4/2001
* * * III – na 7ª Subseção Judiciária, incluir o município de Brejo Alegre;
*
* * * IV
– na 8ª Subseção Judiciária, incluir os municípios de Paulistânia e Pratânia;
Inciso revogado, parcialmente, nos termos do Provimento CJF3R nº 389/2013
*
* * * * V
– na 10ª Subseção Judiciária, incluir os municípios de Jumirim e Quadra;
Inciso
revogado, parcialmente, nos termos do Provimento CJF3R nº 399/2013
Inciso revogado, nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 430, de 28/11/2014 – art. 4º
*
* * * * * VI
– na 12ª Subseção Judiciária, incluir os municípios de Nantes, Pracinha
e Ribeirão dos Índios;
Inciso revogado, parcialmente, nos termos dos Provimentos CJF3R nºs 217/2001 e 385/2013
*
* * * * * * VII
– na 14ª Subseção Judiciária, incluir o município de Rio Grande da Serra.
Revogado pelo Provimento CJF3R nº 284/2007
Art. 2ª - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se os Provimentos nº 114, de 29 de setembro de 1995, nº 137, de 24 de setembro de 1997, nº 182, de 16 de setembro de 1999, e nº 184, de 29 de setembro de 1999.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
ANEXO I
MUNICÍPIOS QUE
FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE
RIBEIRÃO PRETO
(2ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo)
Altinópolis,
Américo Brasiliense, Aramina, Araraquara, Barretos, Barrinha, Batatais,
Bebedouro, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cândido Rodrigues, Cássia dos
Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Dobrada, Dumont, Fernando Prestes,
Gavião Peixoto, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã,
Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio,
Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Motuca, Nuporanga,
Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de
Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Ernestina, Santa Rosa do Viterbo,
Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana,
Sertãozinho, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista
Alegre do Alto.
Altinópolis,
Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio,
Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi,
Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz
da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da
Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral,
Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição
das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –
Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R nºs 211,
de 12/12/2000; 316, de 21/9/2010, 344, de 07/02/2012 – art. 2º e 412, de
14/02/2014 – art. 1º)
Anexo I revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 436-CJF3R, de 04/9/2015
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE
FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE
SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
(6ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo)
Adolfo,
Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D’Oeste, Ariranha,
Aspásia, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral,
Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Embaúba, Estrela D’Oeste,
Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D’Oeste,
Ibirá, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio,
Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano,
Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível,
Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova
Castilho, Nova Granada, Novais, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda
Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Paraíso,
Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni,
Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales,
Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santana da
Ponte Pensa, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, São Francisco, São João das Duas
Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tabapuã,
Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia,
Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias.
Adolfo,
Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassit, Bálsamo,
Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Elisiário, Embaúba,
Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Ibirá, Icém, Ipiguá, Irapuã,
Itajobi, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Marapoama, Mendonça, Mirassol,
Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova
Aliança, Nova Granada, Novais, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda
Verde, Orindiúva, Palestina, Palmares Paulista, Paraíso, Parisi, Paulo de
Faria, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia,
Sales, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Sebastianópolis
do Sul, Severínia, Tabapuã, Tanabi, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urupês,
Valentim Gentil, Votuporanga e Zacarias.
(Jurisdição
das Varas Federais da 6ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –
São José do Rio Preto – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R, nº
221, de 09/4/2001 – art. 3º e seu anexo II)
Revogado pelo
art. 7º, III, do Provimento nº 358-CJF3R, de 27/8/2012, que fixou, em
seu art. 5º, a jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de São José
do Rio Preto, sobre os Municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo
de Campos, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Floreal, Gastão
Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Ibirá, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio,
Macaubal, Magda, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível,
Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia,
Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Parisi, Paulo de
Faria, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, São José
do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União
Paulista, Urupês, Valentim Gentil, Votuporanga, Zacarias.
ANEXO III
MUNICÍPIOS QUE
FAZEM PARTE DA
JURISDIÇÃO DE
ARAÇATUBA
(7ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo)
Alto Alegre,
Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac,
Birigüi, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados,
Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia,
Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Muritinga do
Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo
Antonio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Sud Menucci,
Suzanópolis, Turiuba e Valparaíso.
Alto Alegre,
Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, Braúna, Brejo
Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes,
Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo
Antonio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiuba e Valparaíso.
(jurisdição
das Varas Federais da 7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –
Araçatuba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 221, de
09/4/2001 e 386, de 04/6/2013 – art. 3º, I)
Revogado pelo art. 4º, do Provimento nº 397-CJF3R, de 06/12/2013
ANEXO IV
MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE BAURU
(8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Agudos,
Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete,
Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas, Duartina,
Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista,
Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí,
Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis,
Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru.
ANEXO V
MUNICÍPIOS QUE
FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE SOROCABA
(10ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo)
Alambari,
Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina,
Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Cabreúva, Campina do
Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário, Lange, Coronel
Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaóca, Itapetininga,
Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Jumirim, Laranjal
Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do
Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande,
Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí,
Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.
Anexo V revogado, nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 430, de 28/11/2014 – art. 4º
ANEXO
VI
MUNICÍPIOS QUE
FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
(12ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo)
Adamantina,
Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena,
Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica,
Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho,
Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do
Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Oswaldo
Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi,
Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios,
Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo
Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro
Sampaio e Tupi Paulista.
Alfredo
Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis,
Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Iepê, Indiana,
Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante
do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Ouro
Verde, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes,
Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia,
Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo
Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro
Sampaio e Tupi Paulista.
(Jurisdição
das Varas Federais da 12ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –
Presidente Prudente – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R, nº
217/2001
Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 385-CJF3R, de 28/5/2013
ANEXO VII
MUNICÍPIOS QUE
FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE
SÃO BERNARDO
DO CAMPO
(14ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo)
Diadema, Rio
Grande da Serra e São Bernardo do Campo.
Diadema e São
Bernardo do Campo
(Jurisdição
das Varas Federais da 14ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –
São Bernardo do Campo – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R, nº
284, de 15/01/2007 – art. 2º)
Revogado pelo Provimento nº 404, de 22/01/2014 – art. 3º
* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada pelo Provimento CJF3R, nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)
* * Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Floreal, Guapiaçu, Guaraci, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Parisi, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urupês, Valentim Gentil e Votuporanga.
(Jurisdição das Varas Federais da 6ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São José do Rio Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 397, de 06/12/2013 – art. 3º e 403, de 22/01/2014 – art. 3º)
* * * Jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Araçatuba fixada pelo Provimento nº 397-CJF3R, de 06/12/2013, (art. 2º) sobre os Municípios de Alto Alegre, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guararapes, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Monções, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiuba, Valparaíso e Zacarias.
* * * * Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru.
(Jurisdição das Varas Federais da 8ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Bauru – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R, nºs 338, de 30/11/2011 – art. 3º; 360, de 27/8/2012 – art. 3º e 389, de 10/6/2013 – Parágrafo único do art. 3º)
* * * * * Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva,Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.
(Jurisdição das Varas Federais da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Sorocaba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 225/2001; 319, de 25/11/2010 – art. 4º, assim como 389, de 10/6/2013 – art. 4º, III; 395, de 08/11/2013 – art. 5º, V; 399, de 06/12/2013 – art. 8º, I; 402, de 16/01/2014 – art. 5º e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, III)
* * * * * * Jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Presidente Prudente fixada, nos termos do Provimento nº 385-CJF3R, de 28/5/2013, art. 4º e no art. 3º, III, do Provimento nº 386-CJF3R, de 04/6/2013, sobre os Municípios de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.
* * * * * * * Diadema e São Bernardo do Campo
Jurisdição das Varas Federais da 14ª Subseção Judiciária – São Bernardo do Campo – fixada pelo Provimento nº 404-CJF3R, de 22/01/2014 – art. 2º