Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento195, de 13/04/2000
Data de publicação Publicado no Diário Oficial do Estado - SP - Poder Judiciário - em 03/5/2000, Caderno 1, Parte I, pág. 148. Republicado no Diário Oficial do Estado - SP - Poder Judiciário - em 04/5/2000, Caderno 1, Parte I, pág. 156.
Status [Alterado] Provimento Nº 211, 12.12.2000
[Alterado] Provimento Nº 225, 16.08.2001
[Alterado] Provimento Nº 284, 15.01.2007
[Alterado] Provimento Nº 316, 21.09.2010
[Alterado] Provimento Nº 319, 25.11.2010
[Alterado] Provimento Nº 338, 30.11.2011
[Alterado] Provimento Nº 344, 07.02.2012
[Alterado] Provimento Nº 358, 27.08.2012
[Alterado] Provimento Nº 360, 27.08.2012
[Alterado] Provimento Nº 385, 28.05.2013
[Alterado] Provimento Nº 389, 10.06.2013
[Alterado] Provimento Nº 395, 08.11.2013
[Alterado] Provimento Nº 397, 06.12.2013
[Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013
[Alterado] Provimento Nº 402, 16.01.2014
[Alterado] Provimento Nº 403, 22.01.2014
[Alterado] Provimento Nº 404, 22.01.2014
[Alterado] Provimento Nº 412, 14.02.2014
[Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014
[Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015

Provimento nº 195, de 13/04/2000


PROVIMENTO Nº 195, DE 13 DE ABRIL DE 2000.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando o decidido na 118ª sessão extraordinária, realizada em 12 de abril do corrente ano,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar a jurisdição das , 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 12ª e 14ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, respectivamente nas cidades de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba, Bauru, Sorocaba, Presidente Prudente e São Bernardo do Campo, para incluir os seguintes municípios:

* I – na 2ª Subseção Judiciária, incluir os municípios de Santa Cruz da Esperança e Taquaral;

Inciso I revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 436-CJF3R, de 04/9/2015

* * II – na 6ª Subseção Judiciária, incluir os municípios de Ipiguá, Nova Castilho, Ouroeste, Santa Salete e Vitória Brasil;

Inciso II parcialmente revogado (tacitamente), pelo Provimento CJF3R, nº 221, de 09/4/2001

* * * III – na 7ª Subseção Judiciária, incluir o município de Brejo Alegre;

* * * * IV – na 8ª Subseção Judiciária, incluir os municípios de Paulistânia e Pratânia;

Inciso revogado, parcialmente, nos termos do Provimento CJF3R nº 389/2013

* * * * * V – na 10ª Subseção Judiciária, incluir os municípios de Jumirim e Quadra;

Inciso revogado, parcialmente, nos termos do Provimento CJF3R nº 399/2013

Inciso revogado, nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 430, de 28/11/2014 – art. 4º

* * * * * * VI – na 12ª Subseção Judiciária, incluir os municípios de Nantes, Pracinha e Ribeirão dos Índios;

Inciso revogado, parcialmente, nos termos dos Provimentos CJF3R nºs 217/2001 e 385/2013

* * * * * * * VII – na 14ª Subseção Judiciária, incluir o município de Rio Grande da Serra.

Revogado pelo Provimento CJF3R nº 284/2007

Art. 2ª - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se os Provimentos nº 114, de 29 de setembro de 1995, nº 137, de 24 de setembro de 1997, nº 182, de 16 de setembro de 1999, e nº 184, de 29 de setembro de 1999.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente


ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

RIBEIRÃO PRETO

(2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Altinópolis, Américo Brasiliense, Aramina, Araraquara, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cândido Rodrigues, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Dobrada, Dumont, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Motuca, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Ernestina, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R nºs 211, de 12/12/2000; 316, de 21/9/2010, 344, de 07/02/2012 – art. 2º e 412, de 14/02/2014 – art. 1º)

Anexo I revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 436-CJF3R, de 04/9/2015

 

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

(6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D’Oeste, Ariranha, Aspásia, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Embaúba, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D’Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Novais, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santana da Ponte Pensa, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, São Francisco, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias.

Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Elisiário, Embaúba, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Ibirá, Icém, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Marapoama, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Novais, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Palmares Paulista, Paraíso, Parisi, Paulo de Faria, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tabapuã, Tanabi, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urupês, Valentim Gentil, Votuporanga e Zacarias.

(Jurisdição das Varas Federais da 6ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São José do Rio Preto – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R, nº 221, de 09/4/2001 – art. 3º e seu anexo II)

Revogado pelo art. 7º, III, do Provimento nº 358-CJF3R, de 27/8/2012, que fixou, em seu art. 5º, a jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto, sobre os Municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Ibirá, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Parisi, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urupês, Valentim Gentil, Votuporanga, Zacarias.

 

ANEXO III

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA

JURISDIÇÃO DE ARAÇATUBA

(7ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Sud Menucci, Suzanópolis, Turiuba e Valparaíso.

Alto Alegre, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiuba e Valparaíso.

(jurisdição das Varas Federais da 7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Araçatuba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 221, de 09/4/2001 e 386, de 04/6/2013 – art. 3º, I)

Revogado pelo art. 4º, do Provimento nº 397-CJF3R, de 06/12/2013

 

ANEXO IV

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE BAURU

(8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru.

 

ANEXO V

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE SOROCABA

(10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário, Lange, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.

Anexo V revogado, nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 430, de 28/11/2014 – art. 4º

 

ANEXO VI

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

(12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Oswaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.

Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.

(Jurisdição das Varas Federais da 12ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Presidente Prudente – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R, nº 217/2001

Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 385-CJF3R, de 28/5/2013

 

ANEXO VII

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

SÃO BERNARDO DO CAMPO

(14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Diadema, Rio Grande da Serra e São Bernardo do Campo.

Diadema e São Bernardo do Campo

(Jurisdição das Varas Federais da 14ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Bernardo do Campo – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R, nº 284, de 15/01/2007 – art. 2º)

Revogado pelo Provimento nº 404, de 22/01/2014 – art. 3º

 

* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada pelo Provimento CJF3R, nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)

 

* * Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Floreal, Guapiaçu, Guaraci, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Parisi, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urupês, Valentim Gentil e Votuporanga.

(Jurisdição das Varas Federais da 6ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São José do Rio Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 397, de 06/12/2013 – art. 3º e 403, de 22/01/2014 – art. 3º)

 

* * * Jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Araçatuba fixada pelo Provimento nº 397-CJF3R, de 06/12/2013, (art. 2º) sobre os Municípios de Alto Alegre, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guararapes, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Monções, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiuba, Valparaíso e Zacarias.

 

* * * * Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru.

(Jurisdição das Varas Federais da 8ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Bauru – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R, nºs 338, de 30/11/2011 – art. 3º; 360, de 27/8/2012 – art. 3º e 389, de 10/6/2013 – Parágrafo único do art. 3º)

 

* * * * *  Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva,Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.

(Jurisdição das Varas Federais da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Sorocaba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 225/2001; 319, de 25/11/2010 – art. 4º, assim como 389, de 10/6/2013 – art. 4º, III; 395, de 08/11/2013 – art. 5º, V; 399, de 06/12/2013 – art. 8º, I; 402, de 16/01/2014 – art. 5º e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, III)

 

* * * * * * Jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Presidente Prudente fixada, nos termos do Provimento nº 385-CJF3R, de 28/5/2013, art. 4º e no art. 3º, III, do Provimento nº 386-CJF3R, de 04/6/2013, sobre os Municípios de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.

 

* * * * * * * Diadema e São Bernardo do Campo

Jurisdição das Varas Federais da 14ª Subseção Judiciária – São Bernardo do Campo – fixada pelo Provimento nº 404-CJF3R, de 22/01/2014 – art. 2º