Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento211, de 12/12/2000
Data de publicação Publicado no Diário Oficial do Estado - SP - Poder Judiciário - em 15/12/2000, Caderno 1, Parte I, pág. 155.
Status [Alterado] Provimento Nº 316, 21.09.2010
[Alterado] Provimento Nº 344, 07.02.2012
[Alterado] Provimento Nº 363, 27.08.2012
[Alterado] Provimento Nº 371, 10.12.2012
[Alterado] Provimento Nº 376, 10.04.2013
[Alterado] Provimento Nº 378, 30.04.2013
[Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013
[Alterado] Provimento Nº 402, 16.01.2014
[Alterado] Provimento Nº 412, 14.02.2014
[Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015

Provimento nº 211, de 12/12/2000


PROVIMENTO Nº 211, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,

RESOLVE

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 15 de dezembro do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Araraquara – 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo Provimento nº 190, de 29 de novembro de 1999, deste Colegiado.

Art. 2º - Ressalvados os feitos de natureza criminal, não haverá redistribuição dos processos judiciais em trâmite nas Subseções Judiciárias de Ribeirão Preto, São Carlos, Piracicaba e Jaú.

Art. 3º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4° da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; e artigo 27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I.

* Art. 4º - Alterar o Anexo I do Provimento nº 195/CJF, de 13 de abril de 2000, remanescendo às Varas Federais de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo II deste Provimento.

Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 436-CJF3R, de 04/9/2015

Art. 5º - Alterar os Anexos I, III e IV do Provimento nº 184/CJF, de 29 de setembro de 1999, remanescendo às Varas Federais de Jaú, Piracicaba e São Carlos, 17ª, 9ª e 15ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, jurisdição sobre os municípios de que tratam, respectivamente, os Anexos III, IV e V deste Provimento.

Revogado, no que tange à jurisdição das Subseções Judiciárias de São Carlos e de Jaú (Anexos III e V), pelo Provimento nº 378-CJF3R, de 30/4/2013

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente


ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE ARARAQUARA

(20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju.

(Jurisdição ratificada, para as Varas Federais de Araraquara, consoante Provimento nº 402, de 16/01/2014 - art. 4º)

 

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO

(2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Altinópolis, Aramina, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Dumont, Guaíra Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 316, de 21/9/2010 – art. 3º, 344, de 07/02/2012 – art. 2º e 412, de 14/02/2014 – art. 1º)

 

Anexo II revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 436-CJF3R, de 04/9/2015

 

ANEXO III

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE JAÚ

(17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.

Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha.

(Jurisdição da Vara Federal da 17ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Jaú – fixada consoante o disposto nos Provimentos CJF3R nº 378, de 30/4/2013 – art. 3º; 399, de 06/12/2013 – art. 6º e 402, de 16/01/2014)

 

ANEXO IV

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE PIRACICABA

(9ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Iracemápolis, Itapirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bérbara D`Oeste, Santa Gertrudes e São Pedro.

Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.

(Jurisdição das Varas Federais da 9ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Piracicaba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 363/2012; 371/2012; 376, de 10/4/2013 e 399, de 06/12/2013 – art. 6º)

 

ANEXO V

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO

DE SÃO CARLOS

(15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

(Jurisdição das Varas Federais da 15ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Carlos – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R nºs 378, de 30/4/2013 – art. 2º)

 

 

Observação:

* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)