Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento218, de 14/03/2001
Data de publicação Publicado em 16/03/01, no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 174.
Status [Alterado] Provimento Nº 229, 10.10.2002
[Alterado] Provimento Nº 230, 18.10.2002
[Alterado] Provimento Nº 335, 14.11.2011
[Alterado] Provimento Nº 362, 27.08.2012
[Alterado] Provimento Nº 394, 04.09.2013
[Alterado] Provimento Nº 395, 08.11.2013
[Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013
[Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015

Provimento nº 218, de 14/03/2001


PROVIMENTO Nº 218, DE 14 DE MARÇO DE 2001.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

R E S O L V E

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 03 de abril do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Bragança Paulista – 23ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo Provimento nº 204, de 06 de outubro de 2000, deste Colegiado, com competência geral, conforme Provimento nº 209, de 30 de novembro de 2000.

Art. 2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4° da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; e artigo 27 de Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I.

Art. 3º - Alterar o anexo III do Provimento nº 114, de 29/09/95, remanescendo às Varas Federais de Campinas – 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo a jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo II.

Art. 4º - Ressalvados os feitos de natureza criminal, não haverá redistribuição dos processos judiciais em trâmite na Justiça Federal de Campinas – 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo à vara ora implantada.

Revogados pelo art. 4º do Provimento nº 394-CJF3R, de 04/9/2013

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente

ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

BRAGANÇA PAULISTA

(23ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo )

Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Tuiuti e Vargem.

Águas de Lindóia, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem.

(Jurisdição da Vara Federal de Bragança Paulista fixada após as alterações introduzidas pelo art. 2º, do Provimento nº 394-CJF3R, de 04/9/2013)

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

CAMPINAS

(5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Amparo, Arthur Nogueira, Caconde, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Conchal, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itobi, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Lindóia, Louveira, Mocóca, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tapiratiba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo.

Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

(Jurisdição das Varas Federais da 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Campinas – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 229/2002; 230/2002; 335, de 14/11/2011 – art. 4º, II; 362, de 27/8/2012 – art. 3º; 394, de 04/9/2013 – art. 3º, II; 395, de 08/11/2013 – art. 5º, IV e 399, de 06/12/2013 – art. 5º)

Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

(Jurisdição das Varas Federais da 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Campinas – fixada pelo Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, I)