Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 182, 16.09.1999 [Alterado] Provimento Nº 195, 13.04.2000 [Alterado] Provimento Nº 211, 12.12.2000 [Alterado] Provimento Nº 316, 21.09.2010 [Alterado] Provimento Nº 344, 07.02.2012 [Alterado] Provimento Nº 401, 08.01.2014 [Alterado] Provimento Nº 412, 14.02.2014 [Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015 |
Provimento nº 116, de 09/11/1995
PROVIMENTO Nº 116, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 159ª sessão ordinária, realizada em 09.11.95,
RESOLVE
* Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 15 de dezembro do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Franca - 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
* * Art. 2º -
Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal;
artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; artigo 27 da Lei nº 6.368, de
21 de outubro de 1976, na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992 e no Provimento
nº 115/UCOJ, de 09 de novembro de 1995, a Vara a que se refere o presente
Provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I,
remanescendo às Varas Federais de Ribeirão Preto - 2ª Subseção Judiciária do
Estado de São Paulo a jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo II.
Obs: Anexo I revogado consoante art. 5º, do Provimento nº 401-CJF3R, de 08/01/2014
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
ANEXO I
MUNICÍPIOS QUE
FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE FRANCA
(13ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo)
Cristais
Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho,
Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista.
Anexo I revogado consoante art. 5º, do Provimento nº 401-CJF3R, de 08/01/2014
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE
FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE
RIBEIRÃO PRETO
(2ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo)
Altinópolis,
Américo Brasiliense, Aramina, Araraquara, Barretos, Barrinha, Batatais,
Bebedouro, Boa Esperança do Sul, Borborema, Brodosqui, Buritizal, Cajuru,
Cândido Rogrigues, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colombia, Cravinhos, Dobrada,
Dourado, Dumont, Fernando Prestes, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibaté,
Ibitinga, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Ituverava, Jaborandi,
Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte
Azul Paulista, Morro Agudo, Motuca, Nova Europa, Nuporanga, Orlândia, Pirangí,
Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Bonito, Ribeirão Preto, Rincão,
Sales Oliveira, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rosa do Viterbo, Santo
Antônio da Alegria, São Carlos, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul,
Serrana, Sertãozinho, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Taquaritinga, Terra Roxa,
Viradouro e Vista Alegre do Alto.
Altinópolis,
Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio,
Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi,
Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do
Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul,
Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista
Alegre do Alto.
(Jurisdição
das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –
Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs
151/1998; 182/1999; 195/2000; 211/2000; 316/2010; 344, de 07/02/2012 – art. 2º
e 412, de 14/02/2014 – art. 1º)
Anexo II revogado pelo art. 5º, do Provimento CJF3R, nº 436, de 04/9/2015
* Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista.
(Jurisdição das Varas Federais de Franca fixada após as alterações introduzidas pelo Provimento nº 401-CJF3R, de 08/01/2014 – art. 3º)
* * Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 116/1995; 151/1998; 182/1999; 195/2000; 211/2000; 316/2010; 344/2012; 412/2014 e 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)