Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento151, de 09/11/1998
Data de publicação Publicado no Diário Oficial do Estado - SP - Poder Judiciário - em 11/11/1998, Caderno 1, Parte II, págs. 38/39 Republicado no Diário Oficial do Estado - SP - Poder Judiciário - em 13/11/1998, Caderno 1, Parte II, pág. 46
Status [Alterado] Provimento Nº 182, 16.09.1999
[Alterado] Provimento Nº 184, 29.09.1999
[Alterado] Provimento Nº 195, 13.04.2000
[Alterado] Provimento Nº 211, 12.12.2000
[Alterado] Provimento Nº 316, 21.09.2010
[Alterado] Provimento Nº 344, 07.02.2012
[Alterado] Provimento Nº 378, 30.04.2013
[Alterado] Provimento Nº 412, 14.02.2014
[Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015

Provimento nº 151, de 09/11/1998


PROVIMENTO Nº 151, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 98ª Sessão Extraordinária, realizada em 09.11.98,

R E S O L V E

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 03 de dezembro do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de São Carlos - 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966; artigo 27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976; na Lei nº 8416, de 24 de abril de 1992 e no Provimento nº 149/UCOJ, de 01 de julho de 1998, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I, remanescendo às Varas Federais de Ribeirão Preto - 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo a jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo II.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

SÃO CARLOS

(15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Boa Esperança do Sul, Borborema, Dourado, Ibaté, Ibitinga, Matão, Nova Europa, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Lúcia, São Carlos, Taquaritinga.

Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

(Jurisdição das Varas Federais da 15ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Carlos – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 182/1999; 184/1999; 211/2000 e 378, de 30/4/2013 - art. 2º)

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

RIBEIRÃO PRETO

(2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Altinópolis, Américo Brasiliense, Aramina, Araraquara, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Buritizal, Cajuru, Cândido Rodrigues, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colombia, Cravinhos, Dobrada, Dumont, Fernando Prestes, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Motuca, Nuporanga, Orlândia, Pirangí, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Ernestina, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 182/1999; 195/2000; 211/2000; 316/2010; 344, de 07/02/2012 – art. 2º e 412, de 14/02/2014 – art. 1º)

Anexo II revogado pelo art. 5º, do Provimento CJF3R, nº 436, de 04/9/2015

Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada pelo Provimento nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)