Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 218, 14.03.2001 [Alterado] Provimento Nº 229, 10.10.2002 [Alterado] Provimento Nº 230, 18.10.2002 [Alterado] Provimento Nº 335, 14.11.2011 [Alterado] Provimento Nº 362, 27.08.2012 [Alterado] Provimento Nº 394, 04.09.2013 [Alterado] Provimento Nº 395, 08.11.2013 [Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013 [Revogado] Provimento Nº 436, 04.09.2015 [Alterado] Provimento Nº 114, 29.09.1995 |
Provimento nº 73, de 12/08/1993
PROVIMENTO Nº 73, DE 12 DE AGOSTO DE 1993
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 1203/93-CJF, na sessão realizada em 12 de agosto de 1993,
R E S O L V E
* Incluir no Provimento
nº 60/92-CJF, de 12.3.1992, os municípios de Holambra, Hortolândia,
Engenheiro Coelho e Estiva-Gerbi.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Juiz AMÉRICO LACOMBE
Presidente
*
Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba,
Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira,
Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
(Jurisdição
das Varas Federais da 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –
Campinas– fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 114/1995;
218/2001; 229/2002; 230/2002; 335, de 14/11/2011 – art. 4º, II; 362, de
27/8/2012 – art. 3º; 394, de 04/9/2013 – art. 3º, II; 395, de 08/11/2013 – art.
5º, IV e 399, de 06/12/2013 – art. 5º)
Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
(Jurisdição das Varas Federais da 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Campinas – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, I)