Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 116, 09.11.1995 [Alterado] Provimento Nº 151, 09.11.1998 [Alterado] Provimento Nº 182, 16.09.1999 [Alterado] Provimento Nº 185, 28.10.1999 [Alterado] Provimento Nº 195, 13.04.2000 [Alterado] Provimento Nº 211, 12.12.2000 [Alterado] Provimento Nº 215, 22.02.2001 [Alterado] Provimento Nº 311, 17.02.2010 [Alterado] Provimento Nº 316, 21.09.2010 [Alterado] Provimento Nº 344, 07.02.2012 [Alterado] Provimento Nº 348, 27.06.2012 [Alterado] Provimento Nº 383, 17.05.2013 [Alterado] Provimento Nº 387, 05.06.2013 [Alterado] Provimento Nº 412, 14.02.2014 [Alterado] Provimento Nº 423, 19.08.2014 [Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015 |
Provimento nº 46, de 17/12/1990
PROVIMENTO Nº 46, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no desempenho das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 45 do Regimento Interno, do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, publicado em 05 de junho de 1989,
R E S O L V E expedir as normas abaixo, relativas à competência jurisdicional das Varas da Justiça Federal de Primeira Instância, do Interior do Estado de São Paulo, observadas as seguintes instruções:
* 1. As Varas da
Justiça Federal de Primeira Instância situadas na Comarca de Santos têm
jurisdição sobre os municípios de: Cubatão, Guarujá, Praia
Grande, Santos, São Vicente, Itariri, Pedro de Toledo, Itanhaém, Monganguá e
Peruíbe. Vide Provimento nº 364, de 17 de agosto de 1988, do Conselho da
Justiça Federal
Revogado pelo art. 4º, do Provimento nº387-CJF3R, de 05/6/2013
* * 2. A Vara
da Justiça Federal de Primeira Instância situada na Comarca de Ribeirão Preto
tem jurisdição sobre os municípios de Barrinha, Cajuru,
Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Luiz Antonio, Pontal,
Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana,
Sertãozinho, Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Ibitinga,
Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga, Barretos, Colina, Colombia,
Guaíra, Jaborandi, Altinópolis, Batatais, Brodowski, Santo Antonio da Alegria,
Bebedouro, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Terra Roxa, Viradouro,
Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio
Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela
Vista, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Padrópolis, Taiaçú, Taiuva, Vista
Alegre do Alto, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito, São Carlos, Aramina,
Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira, São Joaquim da Barra, Borborema,
Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Itápolis, Santa Ernestina,
Taquaritinga. Vide Provimento nº 328, de 10 de junho de 1987, do Conselho da
Justiça Federal
Revogado o item 2 do presente pelo art. 5º do Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015
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* *
3. A Vara da Justiça Federal de Primeira Instância situada na Comarca de
São José dos Campos, tem jurisdição sobre os
municípios de: Guararema, Jacareí, Santa Branca, São José dos Campos, Paraibúna,
Jambeiro, Redenção da Serra, Natividade da Serra, São Luiz do Paraitinga,
Caraguatatuba, São Sebastião, Ilha Bela, Ubatuba, Caçapava, Taubaté, Monteiro
Lobato, Tremembé, Pindamonhangaba, Santo Antônio do Pinhal, Campos do Jordão,
São Bento do Sapucaí, Roseira, Aparecida, Guaratinguetá, Lagoinha, Cunha,
Lorena, Piquete, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras, Lavrinhas, Queluz,
Areias, São José do Barreiro e Bananal. Vide Provimento nº 336, de 12 de
junho de 1987, do Conselho da Justiça Federal
Caçapava, Igaratá,
Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.
(Jurisdição
das Varas Federais da 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –
São José dos Campos – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R,
nºs 114/1995; 185/1999; 215/2001; 311/2010; 348, de 27/6/2012 – art. 4º)
Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 383-CJF3R, de 17/5/2013
Este Provimento revoga todas as normas anteriormente vigentes, entrando em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente do
Conselho da Justiça Federal
3ª Região
* Bertioga, Cubatão, Guarujá e Santos.
(Jurisdição das Varas Federais da 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Santos – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 114/1995, 387, de 05/6/2013 – art. 3º, I e 423, de 19/8/2014 – art. 3º)
* * Altinópolis,
Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio,
Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi,
Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz
da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da
Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral,
Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição
das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –
Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R nºs
114/1995; 116/1995; 151/1998; 182/1999; 195/2000; 211/2000; 316/2010; 344, de
07/02/2012 – art. 2º e 412, de 14/02/2014 – art. 1º)
Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada pelo Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)
* * * Jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de São José dos Campos fixada pelo Provimento nº 383-CJF3R, de 17/5/2013 (art. 2º), sobre os Municípios de Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.