Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento46, de 17/12/1990
Data de publicação Publicado no Diário Oficial do Estado - SP, em 19/12/1990, pág. 143. Retificação publicada no Diário Oficial do Estado - SP, em 09/01/1991, pág. 97.
Status [Alterado] Provimento Nº 114, 29.09.1995
[Alterado] Provimento Nº 116, 09.11.1995
[Alterado] Provimento Nº 151, 09.11.1998
[Alterado] Provimento Nº 182, 16.09.1999
[Alterado] Provimento Nº 185, 28.10.1999
[Alterado] Provimento Nº 195, 13.04.2000
[Alterado] Provimento Nº 211, 12.12.2000
[Alterado] Provimento Nº 215, 22.02.2001
[Alterado] Provimento Nº 311, 17.02.2010
[Alterado] Provimento Nº 316, 21.09.2010
[Alterado] Provimento Nº 344, 07.02.2012
[Alterado] Provimento Nº 348, 27.06.2012
[Alterado] Provimento Nº 383, 17.05.2013
[Alterado] Provimento Nº 387, 05.06.2013
[Alterado] Provimento Nº 412, 14.02.2014
[Alterado] Provimento Nº 423, 19.08.2014
[Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015

Provimento nº 46, de 17/12/1990


PROVIMENTO Nº 46, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no desempenho das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 45 do Regimento Interno, do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, publicado em 05 de junho de 1989,

R E S O L V E expedir as normas abaixo, relativas à competência jurisdicional das Varas da Justiça Federal de Primeira Instância, do Interior do Estado de São Paulo, observadas as seguintes instruções:

* 1. As Varas da Justiça Federal de Primeira Instância situadas na Comarca de Santos têm jurisdição sobre os municípios de: Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos, São Vicente, Itariri, Pedro de Toledo, Itanhaém, Monganguá e Peruíbe. Vide Provimento nº 364, de 17 de agosto de 1988, do Conselho da Justiça Federal

Revogado pelo art. 4º, do Provimento nº387-CJF3R, de 05/6/2013

* * 2. A Vara da Justiça Federal de Primeira Instância situada na Comarca de Ribeirão Preto tem jurisdição sobre os municípios de Barrinha, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Luiz Antonio, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Ibitinga, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga, Barretos, Colina, Colombia, Guaíra, Jaborandi, Altinópolis, Batatais, Brodowski, Santo Antonio da Alegria, Bebedouro, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Terra Roxa, Viradouro, Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Padrópolis, Taiaçú, Taiuva, Vista Alegre do Alto, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito, São Carlos, Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira, São Joaquim da Barra, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Itápolis, Santa Ernestina, Taquaritinga. Vide Provimento nº 328, de 10 de junho de 1987, do Conselho da Justiça Federal

Revogado o item 2 do presente pelo art. 5º do Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015

* * *  3. A Vara da Justiça Federal de Primeira Instância situada na Comarca de São José dos Campos, tem jurisdição sobre os municípios de: Guararema, Jacareí, Santa Branca, São José dos Campos, Paraibúna, Jambeiro, Redenção da Serra, Natividade da Serra, São Luiz do Paraitinga, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilha Bela, Ubatuba, Caçapava, Taubaté, Monteiro Lobato, Tremembé, Pindamonhangaba, Santo Antônio do Pinhal, Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí, Roseira, Aparecida, Guaratinguetá, Lagoinha, Cunha, Lorena, Piquete, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras, Lavrinhas, Queluz, Areias, São José do Barreiro e Bananal. Vide Provimento nº 336, de 12 de junho de 1987, do Conselho da Justiça Federal

Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.

(Jurisdição das Varas Federais da 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São José dos Campos – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 114/1995; 185/1999; 215/2001; 311/2010; 348, de 27/6/2012 – art. 4º)

Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 383-CJF3R, de 17/5/2013

Este Provimento revoga todas as normas anteriormente vigentes, entrando em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Milton Luiz Pereira

Presidente do

Conselho da Justiça Federal

3ª Região

 

* Bertioga, Cubatão, Guarujá e Santos.

(Jurisdição das Varas Federais da 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Santos – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 114/1995, 387, de 05/6/2013 – art. 3º, I e 423, de 19/8/2014 – art. 3º)

 

* * Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R nºs 114/1995; 116/1995; 151/1998; 182/1999; 195/2000; 211/2000; 316/2010; 344, de 07/02/2012 – art. 2º e 412, de 14/02/2014 – art. 1º)

Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada pelo Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)

 

* * * Jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de São José dos Campos fixada pelo Provimento nº 383-CJF3R, de 17/5/2013 (art. 2º), sobre os Municípios de Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.